Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (2) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A sessão está prevista para começar às 14h. Será o primeiro julgamento de abertura de ação penal contra um parlamentar investigado na Operação Lava Jato. Se a maioria dos ministros decidir pelo recebimento de denúncia, Cunha passará à condição de réu no processo.
Eduardo Cunha foi denunciado em agosto do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob a acusação de ter recebido propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. As acusações fazem parte dos quatro inquéritos aos quais Cunha responde no Supremo pelas investigações da Lava Jato. Devido às investigações, Janot também pediu à Corte o afastamento de Cunha do cargo. O pedido, no entanto, não será julgado durante a sessão.
De acordo com Janot, o deputado recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries em 2006 e 2007. O negócio foi feito sem licitação e ocorreu por intermediação do empresário Fernando Soares e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado pelo consultor Júlio Camargo, que também participou do negócio e recebeu US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para concretizar a contratação, segundo a denúncia.
Em outra acusação, Janot afirma que Eduardo Cunha pediu, em 2011, à ex-deputada e atual prefeita de Rio Bonito, no Rio de Janeiro, Solange Almeida a apresentação de requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar o estaleiro, que parou de pagar as parcelas da propina. Segundo Janot, não há dúvida de que Cunha foi o verdadeiro autor dos requerimentos. A prefeita foi incluída no processo.
O deputado nega todas as acusações e afirma que não vai deixar a presidência da Câmara. No Supremo, a defesa de Cunha contesta a validade das declarações dos delatores.