O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acatou na noite de ontem (6), o agravo regimental com pedido de efeito suspensivo e manteve em liberdade o deputado federal Valdevan Noventa (PSC).
Um dos argumentos da defesa do parlamentar se baseou no §2º do art. 53 da Constituição Federal, que trata da prisão de deputado federal que só pode ser resolvida pela Câmara dos Deputados. “O agravante é parlamentar federal diplomado de modo que a aplicação do dispositivo constitucional é de todo cabível e pertinente”, alegaram no documento de defesa.
Assim, Celso de Mello reconsiderou sua decisão, conferindo ao parlamentar “Com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições (restaurado, portanto, o “status quo ante”), em que se achava, até então, referido parlamentar”, diz um dos trechos da decisão do ministro.
*Com informações Assessoria Valdevan Noventa