Passadas 48h após a proclamação do resultado oficial das eleições, os prefeitos sergipanos em seu último ano de mandato devem designar servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição.
A determinação consta na Resolução nº 338, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que trata das transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe, já observados os desdobramentos legais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Os servidores a serem designados pelo gestor atual devem integrar os setores de Controle Interno, Finanças, Saúde, Educação, Administração e Previdência – caso a localidade possua Regime Próprio de Previdência Social.
Já a Comissão de Transição, ainda conforme a norma do TCE, deve ser indicada pelo candidato eleito, “para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão”.
A Resolução nº 338 foi aprovada pelo colegiado do TCE/SE no último dia 1º de outubro, após propositura do conselheiro presidente, Luiz Augusto Ribeiro.
“Já tínhamos uma Resolução na Casa sobre as regras de transição, mas resolvemos ajusta-la à atual realidade para que as transições de governo nas prefeituras sergipanas ocorram com tranquilidade”, observou presidente do TCE.
“Fizemos uma análise da Resolução até então vigente e ajustamos à atual realidade para que as transições de governo nas prefeituras sergipanas ocorram com tranquilidade”, observa o presidente do TCE.