O Tribunal de Contas da União (TCU), em conjunto com os tribunais de contas estaduais, encontrou quase 30 mil indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em 2020 e 2021.
O Fundeb é o principal meio de financiamento da educação básica no Brasil. É um fundo que ajuda a manter as escolas funcionando e ajuda a pagar, por exemplo, o salário de professores.
Os recursos vêm, via de regra, de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino. Uma outra parte do fundo é complementada com recursos da União.
Os indícios de irregularidades verificados vão desde a permanência de pessoas falecidas na folha de pagamentos do fundo até contratação de professores sem formação adequada.
Segundo os dados reunidos pelo TCU:
- 18.869 escolas públicas do país teriam professores de português e de matemática nas turmas finais do ensino fundamental lecionando as disciplinas sem possuírem formação específica prevista na legislação, o que é proibido pela Lei de Diretrizes de Base da Educação. O problema foi verificado em todos os estados brasileiros, com destaque para o Maranhão;
- 3.768 entes federados com titularidade indevida da Conta Única e Específica vinculada ao Fundeb. A lei estabelece a obrigatoriedade de os repasses ocorrerem diretamente ao órgão de educação, com o objetivo de garantir a aplicação dos recursos à educação, evitando sua utilização em outras funções de governo;
- 3.218 entes federados não possuem contas únicas para receberem os recursos do Fundeb. Essas contas obtiveram créditos de diferentes origens, impossibilitando, na prática, saber se o dinheiro foi aplicado corretamente; e
- 3.315 servidores falecidos recebendo remuneração com recursos do Fundeb. A lei veda o uso dos recursos do Fundeb ou de qualquer outro recurso público para o pagamento a pessoas falecidas. Também é vedado o pagamento de aposentadorias e pensões com recursos do Fundeb.
A identificação dos indícios de irregularidades foi possível devido ao uso de uma ferramenta chamada Sinapse (Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação), criada pelo TCU em conjunto com tribunais de contas estaduais.
Com essa ferramenta, os tribunais conseguem cruzar e analisar informações de diversos bancos de dados para identificar os indícios de irregularidades.
O projeto começou em 2020. Não foi quantificado, nessa primeira fase, o eventual prejuízo financeiro que as possíveis irregularidades podem ter causado aos cofres públicos.
O objetivo, segundo os auditores envolvidos no projeto, é usar os achados de maneira educativa, de forma a orientar o gestor público a corrigir os erros e a não errar mais.
“O objetivo do Sinapse neste momento é ensinar o gestor a proceder corretamente, cessando condutas impróprias ou irregulares”, afirma o TCU, em nota.
Próximos passos
Com os achados, os órgãos públicos ligados às possíveis irregularidades identificadas deverão prestar esclarecimentos.
Os tribunais de contas locais vão analisar as respostas e decidir como agir em cada caso.
Novo Fundeb
O Fundeb funciona como uma espécie de “pote de dinheiro” destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica (creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos). Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI.
A ideia é combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual a todos os estados.
A lei que regulamentou o novo Fundeb foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2020 e definiu as regras para a distribuição dos recursos.
O novo Fundeb começou a valer em janeiro em 2021. A lei determinou que a contribuição financeira da União ao fundo aumente gradativamente.
Antes, o governo federal contribuía com 10% do valor total. No novo Fundeb, esse percentual subiu para 12% em 2021 e seguirá aumentando aos poucos até chegar a 23% em 2026.
Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação. A regra passou a incluir psicólogos e profissionais de serviço social. Antes, esse percentual mínimo era de 60%.
Fonte: G1