O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou ontem, 27, que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública. O valor estimado é R$ 1,1 bilhão.
Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.
“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.
Por lei, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A decisão foi no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória ao entes de 50% do valor que compõe o fundo e foi arrecadado com a exploração de loterias.
A determinação foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.
Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.
“A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.