ARACAJU/SE, 23 de novembro de 2024 , 8:57:57

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TRE contabiliza 5.078 candidaturas para vereador e 213 para prefeito em Sergipe

 

As eleições para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores acontecem no próximo domingo (3) em mais de 5,5 mil municípios do país. A pessoa que ocupa o cargo de prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, a quem cabe a administração da cidade. Já o vereador integra o Poder Legislativo da localidade e é responsável por representar a sociedade na elaboração de projetos de lei e na fiscalização das ações da prefeitura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contabilizou 5.078 candidaturas ao cargo de vereador e 213 candidaturas para o cargo de prefeito, distribuídos pelos 75 municípios sergipanos. Em 2025, o nº de vereadores que atuarão na Câmara Municipal de Aracaju, passa de 24 para 26.

Em Aracaju, oito candidatos disputam a cadeira de chefe do Poder Executivo municipal e oito concorrem a vice-prefeita (o). Para o cargo de vereador, 483 candidatos foram registrados para disputar uma das cadeiras na Câmara Municipal de Aracaju. Alguns municípios sergipanos apresentam apenas dois candidatos na disputa pela prefeitura. Em contrapartida, muitas cidades têm um número expressivo de candidaturas para o cargo de vereador, como é o caso de Nossa Senhora do Socorro (345), São Cristóvão (188) Lagarto (163), Estância (153), Itabaiana (150) e Barra dos Coqueiros (141).

“Os municípios com menos candidatos são Cedro de São João, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 18 para vereador; Canhoba, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 20 para vereador; Macambira, quatro candidatos a prefeito, quatro para vice-prefeito e 22 para vereador; Cumbe, dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 23 para vereador; e Amparo de São Francisco, com dois candidatos a prefeito, dois para vice-prefeito e 26 para vereador”, informa o TRE de Sergipe.

Eleição

A eleição para prefeita ou /prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, também aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno.

A eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Ou seja, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal, já que segundo a Lei nº 4.737/1965, prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação.

Atribuições

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como: organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

“São também atribuições da prefeita ou do prefeito a promoção do desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; a busca de convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; a apresentação de projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Compete, ainda, ao titular do cargo a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local”, explica o TSE.

O vice-prefeito é considerado o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Vereadores

Na última segunda-feira, 1º de outubro foi celebrado o Dia Internacional do Vereador. A data foi instituída por meio da Lei nº 712/1984.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, o papel da vereadora ou do vereador é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.

“O ocupante do cargo de vereador também detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. A vereadora ou o vereador deve avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, a vereadora ou o vereador tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal”, informa o TSE.

Fonte: Agência Alese

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