Diferentemente do que vem circulando por aplicativos de mensagens e nas redes sociais, não é mais possível requerer o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe esclarece que, de acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para o eleitor se habilitar e votar fora de seu domicílio eleitoral terminou no último dia 23 de agosto. O prazo valeu para os dois turnos.
Desde que se tenham habilitado dentro do prazo, os eleitores que se encontrarem em outro Estado da Federação, no 2º Turno, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito, porém dentro do mesmo Estado correspondente a seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente da República e governador.
Fonte: Ascom TRE/SE