Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (30), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), os membros da Corte Eleitoral negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de Hélder Albuquerque de Resende e José Dionízio de Matos, mantendo a sentença inalterada. A decisão de primeiro grau havia declarado a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição do município de Gararu em 2016. Os candidatos estão inelegíveis para as eleições que se realizem nos oito anos subsequentes às eleições municipais de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/1990.
Os recorrentes alegaram nulidade porque o Ministério Público Eleitoral, na origem, apresentou elemento de prova depois da citação dos réus, o que teria violado o art. 96, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, além de contrariar os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV) e igualdade (art. 5º, caput).
O relator do caso, o juiz federal Marcos Antônio Garapa, rejeitou a preliminar de nulidade: “Não há dúvida sobre o fato em si, pois o disco com a filmagem mencionada na representação realmente foi juntada ao processo após a contestação. No entanto, não há nulidade a ser reconhecida, pois ela fora desconsiderada pelo juízo eleitoral de origem, que ordenou fosse desentranhada dos autos”, explanou.
Em seguida, em relação ao mérito da decisão de primeiro grau, o abuso de poder econômico praticado pelos réus teria decorrido da distribuição de alimentos (sopa, café e água) de modo irrestrito, em dia de Feira Livre, para a população garuaruense, com o fim de angariar a simpatia dos cidadãos, o que teria tido o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não tem a mesma possibilidade econômica.
O relator do processo confirmou essa tese, uma vez que diversas testemunhas informaram que a casa foi alugada próximo ao período eleitoral e a doação de alimentos começou dois meses antes da eleição e em dias de grande movimento.
Sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE já decidiu que o “abuso de poder econômico caracteriza-se pelo uso exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura. As pessoas que prestaram depoimento reconheceram que ali não era moradia própria ou de seus familiares, mas local de aglomeração para fins políticos eleitorais, pelo que se depreende das declarações prestadas perante o juízo de origem”, pontuou o relator.
Ao final do voto do relator, por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto que mantivera a decisão de primeiro grau, ratificando a inelegibilidade dos candidatos.
Fonte: TRE-SE