Da redação, AJN1
A desembargadora Sandra Regina Câmara Conceição, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), decidiu adiar o julgamento dos embargos de declaração da chapa que elegeu o governador Belivaldo Chagas (PSD) e a vice Eliane Aquino (PT), prevista para acontecer nesta terça-feira (15). A magistrada pediu vista e terá um prazo de 10 dias para examinar melhor o processo. Esta é a segunda vez que o julgamento é postergado.
O advogado de defesa, Paulo Ernani, confirmou a informação.
Entenda
O TRE-SE cassou no dia 19 de agosto, o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, por usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino também perdeu o mandato. No julgamento, que teve placar de 6×1 pela condenação, Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos.
De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas teria feito uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que teria beneficiado sua candidatura.
Pedido negado
No último dia 10 de outubro, o pleno do TRE-SE, por maioria dos votos, havia rejeitado o pedido de Arguição de Impendimento e de suspeição em relação ao presidente da Corte, desembargador José dos Anjos, impetrado pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva, referente ao processo de cassação de sua chapa eleita em 2018.
O governador alegou que o filho do presidente, Alfredo José Machado dos Anjos, integra o escritório “Seixas, Levita, Soares, Kraft e Borba Advogados” (SLKB Advogados), que defende os interesses da coligação investigante em uma das ações de investigação judicial eleitoral contra o governador.
O relator da Arguição de Impedimento, Diógenes Barreto, afirmou que o advogado Alfredo José Machado dos Anjos, filho do presidente do TRE-SE, realmente integra o quadro de profissionais atuantes na sociedade “SLKB Advogados”, mas não participou dos processos das Ações de Investigação Judicial Eleitoral indicadas, visto que não consta seu nome na procuração nem existe qualquer outro indício de que tenha havido interferência de Alfredo no trâmite processual.