ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 16:21:07

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TRE-SE anula resultado da eleição de Talysson Barbosa

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou o registro de Talysson Barbosa Costa, eleito deputado estadual no último dia 7 de outubro com mais de 42 mil votos pela coligação formada pelos partidos PSDB, PRB, PSC e PR. Ele e o pai, o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, são acusados de abuso de poder político e conduta vedada. Com a decisão, a Comissão Apuradora das Eleições 2018 decidirá o procedimento adequado para definição de quem assumirá o lugar do candidato cassado mais votado do Estado. Segundo o TRE-SE, a ação foi apresentada por Maria Vieira de Mendonça (PSDB), deputada reeleita.
De acordo com a peça de acusação, os representados infringiram o disposto no artigo 37, §1ºda Constituição Federal (publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos), além da transgressão aos artigos 73, IV e §5º, e 74 da Lei 9.504/1997 (abuso de autoridade, com sujeição à cassação do registro ou diploma).
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o representado praticou condutas vedadas, uma vez que utilizou bens ou recursos públicos do Município de Itabaiana em benefício da campanha de seu filho Talysson Costa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Valmir se aproveitou das inaugurações de obras públicas para divulgar a campanha eleitoral de seu filho. No dia 19 de agosto de 2018, o prefeito teria entregado à população do Povoado Carrilho a pavimentação asfáltica de suas ruas, em evento com o objetivo de impulsionar a campanha do seu filho, realizado em um domingo pela manhã com muita queima de fogos, pessoas padronizadas com a cor azul (cor predominante da campanha do segundo representado Talysson Costa), com bonés com o símbolo da campanha do mesmo (os dois patos, “tal pai, tal filho”), e a frase “Depois de nós, é nós de novo.#2018”, com a presença de populares do Povoado do município de Itabaiana e de municípios vizinhos.
Votação
Ao proferir seu voto, a juíza relatora, Brígida Declerc Fink, afirmou que, embora demonstrada a ocorrência de conduta vedada na forma prevista o art. 73, inciso I, da Lei das Eleições, não havia elementos suficientes para a imposição da cassação do registro, cuja aplicação deve se reservar para situações excepcionais, em que a lesão perpetrada ao bem jurídico protegido se revista de suficiente gravidade.
Considerando a repercussão da inauguração na localidade, o público presente e, ainda, o tempo de duração da festa, a magistrada votou pela procedência parcial da representação, afastando a cassação do diploma e condenando os representados Valmir e Talysson a multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs, nos termos do art. 73, §4º, da Lei n° 9.504/97.
Acompanharam a relatora o juiz José Dantas de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.
Com informações do TRE-SE

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