O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, manter a decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral que condenou a pré-candidata a prefeita de Pedrinhas Eliane dos Reis Santos, conhecida como Eliane Vip, e Marisol Reis Freire Goes, conhecida como Kely de Zé de Bá, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento aconteceu na sessão desta terça-feira (23).
De acordo com o processo, Eliane e Kely teriam veiculado propaganda eleitoral antecipada por meio de um carro de som convocando a população a participar do evento político de lançamento da pré-candidatura. “O carro de som transitou isoladamente, fora do período legalmente permitido para a propaganda eleitoral. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, a circulação de carro de som, de forma isolada, não é permitida pela legislação. Portanto a conduta aqui delineada é apta a configurar a propaganda eleitoral antecipada”, justificou a relatora do caso, juíza Dauquíria de Melo Ferreira.
A magistrada votou pelo não provimento do recurso impetrado pelos diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) do Partido Progressista (PP) de Pedrinhas, e pela manutenção da condenação dos representados. Ficando vencido o juiz Edmilson Pimenta que votou pela redução da multa para o mínimo legal.
A aplicação de multa, no valor de 15 mil está baseada na Lei 9.504/1997, que diz: “a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, estava a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
*Com informações TRE-SE