O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu, por maioria, na sessão desta quarta-feira (5), o registro de candidatura do atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Luciano Bispo de Lima, candidato a reeleição ao cargo de deputado estadual.
A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, defendeu o indeferimento, observando que, na época em que foi prefeito de Itabaiana, houve fraude no fracionamento do processo de aquisição de medicamentos e compras de medicamentos em valor superior ao banco de preços do Ministério da Saúde. “Por essas questões, ficou claro o ato de improbidade administrativa”, disse.
O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, votou pelo indeferimento do registro, argumentando que no processo inicial não houve menção de enriquecimento ilícito por parte de Luciano Bispo, quando prefeito do município de Itabaiana, mas houve, no mínimo, ilicitude de terceiros, uma vez que os preços dos medicamentos foram superfaturados. “Diante desses elementos, eu concluo que houve um enriquecimento ilícito, no mínimo, de terceira pessoa. Neste sentido entendo presentes os requisitos da inelegibilidade”
Abrindo a divergência, o presidente da corte, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, justificou seu voto favorável ao registro de candidatura observando que “o ato foi doloso, causando dano ao erário, sem, contudo, haver enriquecimento ilícito. Seria imprescindível que na sentença condenatória fosse asseverado que houve enriquecimento ilícito das fornecedoras de medicamentos, o que de fato não ocorreu.”
Acompanharam a divergência o juiz federal, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, Des. Diógenes Barreto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.
Fonte: Ascom TRE/SE