Da redação, AJN1
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) confirmou nesta quinta-feira (13), a condenação a 13 anos e nove meses de prisão ao ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015 e ele ainda pode recorrer da decisão.
Foi determinado, ainda, o envio de ofício à 5º Zona Eleitoral, para execução provisória da pena. Com a medida, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, cabe agora ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.
Também foram condenados pelos mesmos crimes três integrantes da então equipe de Sukita que participaram dos esquemas criminosos. São eles: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social).
ENTENDA
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, nas eleições municipais do ano de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos com o objetivo de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
Ainda conforme o MPE, a então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.