ARACAJU/SE, 17 de maio de 2025 , 23:10:36

TRE-SE diz que nome de Valmir constará nas urnas, mas votos serão considerados nulos

Da redação, AJN1

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) em Sergipe emitiu nota na tarde desta quinta-feira (29), para informar à população que, com a exclusão do candidato Valmir de Francisquinho (PL) do pleito do próximo dia 2 de outubro, os votos eventualmente creditados em nome do agora ex-candidato, serão considerados nulos. Isso porque não ouve tempo hábil para a retirada de sua inscrição nas urnas.

Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do TRE-SE, que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.

Em 2018, o mesmo tribunal condenou o político por abuso de poder político e econômico, tornando-o inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

À época, o TRE-SE entendeu que Valmir, quando era prefeito de Itabaiana, usou recursos municipais para beneficiar a candidatura de seu filho como deputado estadual. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou como prova ele ter pintado prédios e mobiliários urbanos da cidade com a cor azul, a mesma utilizada pela campanha do filho.

A defesa do candidato alegou que a condenação fora arbitrária e que a cor azul, por exemplo, consta nos símbolos oficiais do município. Os ministros do TSE, contudo, não acolheram os argumentos.

Valmir de Francisquinho agora é obrigado a se retirar da disputa e não vai mais aparecer na urna eletrônica.

Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir:

Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022): https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/por-unanimidade-tre-se-nega-registro-de-candidatura-de-valmir-de-francisquinho-477312

Decisão que decretou a inelegibilidade (15/8/2019) https://www.tre-se.jus.br/comunicacao/noticias/2019/Agosto/tre-se-por-maioria-de-votos-cassa-mandato-de-talysson-costa

 

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