O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Registro ao Partido da Evolução Democrática (PED) em Sergipe. O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, justificou seu voto argumentando que nenhum dos membros da direção estadual do partido tinha domicílio em Sergipe.
Segundo o relator, “o pedido atendeu aos requisitos formais para pedido de registro de Órgão de Partido Político em Formação, mas o primeiro fato que me chamou atenção foi que todos os sete membros fundadores possuem o RG de Pernambuco. Em consulta ao Sistema da Justiça Eleitoral foi constatado que todos os integrantes possuem domicílio eleitoral em Recife”, disse.
Dando continuidade ao seu voto, o desembargador fundamentou sua decisão afirmando que na análise dos requisitos para criação de um órgão partidário deve haver laços mínimos entre seus dirigentes e a realidade do povo que pretende representar.
Finalizando sua exposição, o magistrado assim se pronunciou: “como esperar de um partido, cujos dirigentes são residentes em outro Estado, que possam atender aos anseios da sociedade sergipana? A agremiação nem sequer menciona a existência de uma sede física localizada em Sergipe”, disse.
A decisão do relator, que indeferiu o registro do Partido da Evolução Democrática em Sergipe, foi acompanhado por todos os membros da Corte Eleitoral.
Com informações do TRE-SE