ARACAJU/SE, 30 de outubro de 2024 , 6:24:32

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TRE/SE indefere registros de candidaturas de 1º e 2º suplentes na chapa de André

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu nesta terça-feira (11), o registro de José Agnaldo Neves Cunha, que postulava candidatura para o cargo de 1º suplente de senador na coligação “Coragem para Mudar Sergipe”, chapa do candidato ao Senado André Moura.

O julgamento é resultado de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano.

Conforme o MPE, o candidato a 1º suplente de senador José Agnaldo Neves Cunha possui condenação criminal transitada em julgado e condenação em segundo grau.

Ele foi condenado pela Justiça Federal por crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

No processo, o MP Eleitoral sustentou que devido à condenação criminal, José Agnaldo é enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos.

2º suplente

Na mesma sessão, por 4 votos a 3, o TRE/SE também indeferiu o registro de Edvaldo dos Santos, que postulava candidatura ao cargo de 2º suplente de senador na referida coligação. Segundo o MP Eleitoral, que deu parecer contra o registro da candidatura, Edvaldo dos Santos não apresentou uma certidão criminal exigida pela Justiça Eleitoral.

Os interessados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do MPF-SE

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