Da redação, AJN1
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da vereadora Eulália Cely Silva Calumbi (SD), do município de Ilha das Flores. Foi mantida a sentença que julgou a representação por captação ilícita de sufrágio.
De acordo com o TRE-SE, o recurso eleitoral interposto pela vereadora foi considerado improcedente. O relator, juiz Leonardo Souza de Santana Almeida, votou pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso, acompanhado pelos outros membros do colegiado.
A vereadora foi condenada nos termos do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, além de ser condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Foi declarada também a sua inelegibilidade por 8 anos.