O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Arauá) na sessão desta terça-feira (3). A decisão havia julgado parcialmente procedente uma representação de Fábio Manoel Andrade Costa, candidato a prefeito, e da Coligação Partidária “Arauá no rumo certo”, contra Tarcísio Carvalho Vieira. Vieira foi acusado de realizar propaganda eleitoral negativa e difamatória, e a decisão concedeu o Direito de Resposta aos recorridos.
O caso envolveu publicações feitas por Tarcísio em sua conta no Instagram, nas quais ele divulgou “prints” do site do TSE, mostrando a página de candidatura de Fábio Manoel. Tarcísio fez comentários homofóbicos sobre a autodeclaração de Fábio como heterossexual e cisgênero, acusando-o de tentar ocultar sua orientação sexual e chamando-o de preconceituoso.
O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, destacou que “não se pode permitir que, sob o pretexto da liberdade de expressão, sejam divulgados materiais que ofendam a honra e a imagem de qualquer candidato, ultrapassando os limites da liberdade de manifestação”. O juiz mencionou alguns dos termos usados por Tarcísio, como “LGBTQIAPN+”, “ela também é 55 ânus”, “não é branca e sim PARDOLETA”, e “não é solteira”.
O Ministério Público Eleitoral classificou a publicação como “homofóbica e totalmente inaceitável”, descrevendo o comportamento de Tarcísio como criminoso para alguém que busca representar a comunidade.
O juiz Tiago Franco explicou que as postagens de Tarcísio ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, causando clara ofensa à honra e à imagem do candidato Fábio Manoel, além de prejudicar sua candidatura de maneira difícil de reparar. O relator determinou que Tarcísio Carvalho Vieira deve publicar a resposta de seu adversário no mesmo perfil do Instagram onde foram feitas as ofensas, nos stories, por 48 horas, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão.
O julgamento contou com a presença do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
*Com informações TRE-SE