O Juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Itabaiana, emitiu uma portaria proibindo o uso de fogos de artifício nos atos políticos que antecedem a eleição de 15 de novembro na cidade serrana.
De acordo com o magistrado, a decisão se sustenta em virtude das constantes reclamações dos cidadãos itabaianenses, visto que o barulho dos fogos causa malefícios ao meio ambiente e o sossego da população em geral, em especial, dos portadores do transtorno do espectro autista, idosos, enfermos e animais.
“Estão proibidos os fogos de artifícios de estouro ou estampido de qualquer espécie, especialmente os rojões, foguetões, bombas e pistolas, no contexto da campanha eleitoral, inclusive nos momentos que antecedem os eventos eleitorais e de abertura e encerramento”, determina a portaria.
Candidato que não seguir à risca, pode ser enquadrado em crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral e de poluição ambiental do art. 65 da Lei 9.605/98 ou a contravenção de perturbação do sossego alheio, fundamentando a abertura de procedimento criminal.