Da redação, AJN1
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, não acolheu os embargos de declaração da vereadora Eulália Cely Silva Calumbi, do município de Ilha das Flores, e aplicou multa no valor de R$ 2.090,00.
Cely Calumbi entrou com os embargos alegando que a decisão colegiada não pronunciou “o conteúdo integral dos depoimentos e, principalmente, sua interpretação em sintonia com os fatos”.
Para o relator do processo, juiz Leonardo Souza Santana, o recurso apresentado pela parlamentar é infundado com a finalidade de prolongar indevidamente a relação processual, de atrasar a eficácia da decisão judicial ou, ainda, de congestionar o trabalho do Poder Judiciário.
Relembre
A Corte Eleitoral manteve, no dia 30 de setembro de 2019, na sessão plenária, a sentença do Juízo da 15ª Zona Eleitoral, que determinou à vereadora o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e inelegibilidade por oito anos.