Eleitoras e eleitores dos municípios de Porto Belo e Presidente Castello Branco, em Santa Catarina, e de Itapemirim, no Espírito Santo, voltam às urnas neste domingo (5), em eleições suplementares, para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. A legislação determina a realização de novo pleito sempre que ocorrer a cassação dos mandatos dos titulares dos cargos de forma definitiva por parte da Justiça Eleitoral.
A votação ocorrerá das 7h às 17h, e as pessoas eleitas no próximo domingo ficarão no cargo até o dia 31 de dezembro de 2024.
Porto Belo (SC)
Em Porto Belo, o eleitorado do município vai escolher entre os candidatos Joel Orlando Lucinda (MDB), Rosaura de Oliveira Rodrigues (PT) e David Jordelino da Silva (PRTB).
A nova eleição foi marcada após o prefeito e o vice decidirem renunciar aos cargos para os quais foram eleitos em 2020. Emerson Stein deixou o posto de prefeito para concorrer a deputado estadual nas eleições deste ano, e Elias Cabral optou por não assumir o comando do município retomando a carreira na Rede Estadual de Ensino, onde é servidor efetivo.
Presidente Castello Branco (SC)
Os candidatos Vinícius Zanesco (PSC) e Neiva Kleeman Tonielo (MDB) disputam a preferência das eleitoras e dos eleitores no município de Presidente Castello Branco.
Neste caso, a nova eleição ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral do estado confirmou a cassação dos diplomas de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito em 2020. Eles foram condenados por ofertarem dinheiro a eleitores para não votarem no dia do pleito, prática proibida por lei.
Itapemirim (ES)
Na cidade capixaba, o eleitorado vai eleger o futuro chefe do Executivo local entre os candidatos Antônio da Rocha Sales (PP), Nilton César Soares Santos (PSDB) e José de Oliveira Lima (PDT).
Em 31 de março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos.
Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, bem como por veiculação de publicidade institucional em período vedado.
TSE