ARACAJU/SE, 27 de outubro de 2024 , 9:27:31

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Mantida multa a coligação de Simão Dias por propaganda irregular

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) manteve a multa de R$ 8 mil reais para a coligação “Avançando com o Povo”, de Simão Dias, devido ao derramamento de santinhos feito durante a madrugada do dia das eleições de 2016. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), havia material de propaganda eleitoral em grande quantidade nas ruas do município e, inclusive, dentro das escolas que serviam como postos de votação.

No dia das eleições de 2016, o promotor eleitoral Carlos Henrique Ribeiro pediu à Justiça a concessão de liminar que obrigasse a retirada imediata dos santinhos das ruas e locais de votação da cidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A coligação Avançando com o Povo contestou o pedido, alegando que não havia recebido aviso prévio sobre a ilegalidade da prática. Na ocasião, o advogado de defesa pediu que a multa fosse de apenas R$ 2 mil. De acordo com a Justiça, não é necessário aviso prévio, já que a lei é muito clara a esse respeito. Mesmo assim, concedeu multa de apenas R$ 8 mil, pela falta de comprovação da limpeza da cidade por parte dos réus.

Inconformada, a coligação entrou com recurso eleitoral, alegando ter feito a limpeza e apresentando, inclusive, fotos do mutirão. No entanto, o MPE entendeu que foram encontrados santinhos em diversos locais de votação e que, além de a notificação prévia ser impossível, porque a limpeza precisaria ocorrer imediatamente, a Coligação não apresentou provas de que havia limpado todos os locais. De acordo com o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), a Justiça Eleitoral manteve a multa anterior.

Segundo consta nos documentos recolhidos pelo MPE, a coligação teria impresso 100 mil cópias do material de propaganda eleitoral para políticos dos seguintes partidos: PP, PDT, DEM, PV, PC do B, PR, PSDB, PPL, PTdoB, PROS, PSC e PRB. Todos esses partidos receberam a multa, já que se pode comprovar que os santinhos deles foram distribuídos ilegalmente, com o intuito de interferir no voto dos cidadãos no dia das eleições.

Fonte: MPF-SE

 

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