ARACAJU/SE, 28 de outubro de 2024 , 17:32:57

logoajn1

TJ-SE determina instalação de CPI do lixo na Câmara

Da redação, AJN1

Na manhã desta segunda-feira (26), os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) determinaram a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar contratos de coleta de lixo e limpeza urbana, firmados entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., a partir de 2010 a 2016.

A decisão, unânime, foi assinada pelos desembargadores Roberto Eugênio da Fonseca Porto, Osório de Araújo Ramos Filho e Elvira Maria Almeida Silva.

O líder da oposição na Câmara, vereador Elber Batalha (PSB), principal autor do processo que pede a abertura da CPI, disse que decisão judicial permitirá a “abertura de uma caixa preta”.

“Essa decisão só corroborou a liminar e a sentença conquistadas. Agora, os aracajuanos podem ter a certeza que vamos descobrir o que de tão podre há de escondido nos contratos e licitações do lixo de Aracaju”, comentou.

História Antiga

A instauração da CPI do lixo não é fato novo. Na legislatura passada, o ex-vereador Bertulino Menezes havia entrado com um requerimento de CPI em relação à contratação da empresa Torre entre os anos de 2010 e 2016. Mas o requerimento foi arquivado pela Casa à época.

Em abril de 2017, a juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga, da 18ª Vara Cível de Aracaju, havia determinado ao presidente da Câmara de Vereadores, Joselito Vitale, o Nitinho, que procedesse com a instalação da CPI.

No final de abril do ano passado, o desembargador Roberto Porto suspendeu a liminar que autorizava a instalação da CPI. Em sua decisão, o desembargador ressaltou que “não se mostra razoável a instauração imediata da CPI sem que, ao menos, a medida liminar tenha sido ratificada pelo Tribunal, através do julgamento colegiado ao final deste Agravo”.

Procurada, a assessoria de Comunicação do presidente da Câmara, Nitinho Vitale (PSD), não foi encontrada para falar sobre o assunto.

 

 

 

 

201700724595

Você pode querer ler também