O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, determinar ao ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, que restitua ao erário o montante de R$ 335 mil, decorrente de "despesas desarrazoadas com buffet" nos períodos de novembro a dezembro de 2010 e janeiro a abril de 2011.
A decisão é resultado do julgamento de tomada de contas especial instaurada após o não envio dos informes mensais obrigatórios naquele mesmo período.
Tendo como relator o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o processo culminou ainda na imposição de glosa ao ex-gestor referente a despesas irregulares com: pagamentos a maior a estagiários (R$ 4.800), premiações (R$ 2.300), refeição sem especificação (R$ 7 mil), fretes de veículos a Salvador sem especificar motivação de viagem e beneficiários (R$ 1.200). Foi aplicado também contra o interessado multa de 10% sobre o valor glosado e de mais R$ 10 mil por falhas administrativas.
Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, a tomada de contas foi uma determinação do Pleno à época, após ser constatado o não envio dos informes. Na oportunidade, foi expedida notificação para que o ex-gestor apresentasse a documentação necessária à instrução do processo de tomada de contas especial. Embora a notificação não tenha sido atendida, o ex-gestor encaminhou os informes mensais faltantes ao Sisap.
O relator, cujo voto foi acatado pelo colegiado, enfatiza ainda que, após a constatação das irregularidades, foi oferecido direito ao contraditório e a ampla defesa ao interessado, "mas este não trouxe justificativa plausível”, e que os dados obtidos do Sisap Auditor são de responsabilidade do interessado, haja vista ter sido a própria Prefeitura de Capela quem alimentou o sistema.
Com informações do TCE