Da redação, AJN1
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ademar Gonzaga, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do deputado federal eleito pelo PSC, Valdevan Noventa, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) que suspendeu sua diplomação junto aos demais candidatos eleitos, cuja solenidade ocorreu no último dia 17.
Com a decisão, Valdevan ganhou o direito de ser diplomado, mesmo estando detido no Cadeião Público localizado no município de Estância após desdobramento da operação “Extraneus”, que apura a inserção de declarações falsas em prestação de contas da campanha eleitoral, além de suposta coação de testemunhas.
De acordo com o ministro, a decisão do TRE/SE de suspender a diplomação é ilegal. “Ele concorreu ao pleito de 2018 com seu registro de candidatura devidamente deferido, inclusive, com respaldo em parecer ministerial, visto que não existiam causas de inelegibilidade que pudessem impedir sua regular participação na disputa”.
Ainda segundo Gonzaga, a Polícia Federal, com base em elementos colhidos nos autos do processo de Prestação de Contas, em curso no Tribunal de origem, instaurou procedimento investigatório para apurar suposta prática do ilícito, por alegada inserção de dados falsos na prestação de contas de campanha e a suspeita é de que 86 doações, no valor de R$ 1.050,00, realizadas após as eleições, teriam sido simuladas para formar caixa e fechar a conta de débitos de campanha.
“O órgão ministerial entendeu que as mencionadas doações não seriam verossímeis e que havia indícios de utilização de supostos “laranjas” para a quitação de suas dívidas de campanha; sua prisão cautelar foi decretada, porque, no contexto das interceptações deferidas pelo Juízo Eleitoral, teriam sido ouvidas conversas entre o impetrante e seu contador de campanha, nas quais teriam sido passadas orientações sobre como os supostos doadores deveriam prestar esclarecimentos às autoridades públicas. Dessa forma, em juízo prévio, próprio das medidas de urgência, entendo que estão evidenciados os requisitos para a concessão da liminar em mandado de segurança”, diz um trecho da sentença.
Por essas razões, sentencia o ministro, “defiro a liminar em mandado de segurança impetrado por José Valdevan de Jesus Santos, a fim de suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe”.
Entenda
O deputado Federal eleito Valdevan foi preso pela Polícia Federal no último dia 7 e encaminhado ao Cadeião Público localizado no município de Estância. A prisão aconteceu em desdobramento da operação “Extraneus”, que apura a inserção de declarações falsas em prestação de contas da campanha eleitoral.
Segundo a PF, as investigações indicam que o candidato, utilizando-se de “laranjas”, simulou a realização de diversas doações em favor de sua campanha, nela aportando valores cuja origem é desconhecida para o custeio de suas despesas.
A PF diz ainda que, no curso das apurações, verificou-se a atuação dos envolvidos com o intuito de direcionar os relatos dos “laranjas” chamados a prestarem esclarecimentos, como forma de mascarar a realidade dos fatos.