O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite dessa terça-feira (9), manter o mandato do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT). A maioria dos ministros aceitou recurso da defesa e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia cassado os mandatos de ambos por abuso de poder político.
Em agosto de 2019, o TRE cassou os mandatos por compreender que houve irregularidades durante assinaturas de ordens de serviços de obras no estado entre os meses de maio e de junho de 2018, ano em que as eleições ocorreram. No entanto, mesmo com essa decisão, o governador e a vice-governadora seguiam nos cargos enquanto recorriam ao TSE.
O relator do caso, ministro Sergio Banhos, votou contrário à cassação por entender que não se evidenciou desvio de finalidade na concentração de ordens de serviço das obras. Ele também salientou que os fatos sucederam no prazo permitido pela Justiça Eleitoral.
“É de todo passível e razoável que a execução das obras se concentrassem no período permitido pela legislação eleitoral, ou seja, até o final do mês de junho de 2018. Considerando que o recorrente assumiu o governo sergipano em abril de 2018”, afirmou, lembrando que Belivaldo assumiu o Executivo Estadual após a renúncia do então governador Jackson Barreto para disputar o Senado.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e o presidente, Luís Roberto Barroso. Apenas Edson Fachin votou favorável à cassação.
Entenda o caso
A ação é referente ao pleito eleitoral de 2018, que elegeu governador Belivaldo Chagas e vice, Eliane Aquino. Após o pleito, o Ministério Público Eleitoral apontou que Belivaldo Chagas teria feito repetidamente uso da máquina administrativa com o objetivo de promover sua imagem. Nas proximidades do pleito eleitoral, Belivaldo Chagas, então governador, teria assinado dezenas de ordens de serviços em solenidades públicas por vários municípios. Na ação, o MPF diz que em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. “Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos. Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo”, cita o MPE.
Diante da denúncia, a Justiça sergipana cassou o diploma, tanto de Belivaldo como de Eliane, pela prática de abuso de poder político. “Valendo-se do programa assistencial “Mão Amiga”, de assinaturas em excesso de ordens de serviço no período próximo ao início da campanha eleitoral; da antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA)”, disse o MPE.
No julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia 19 de agosto de 2019, o governador e a vice-governadora foram cassados por 6 a 1. Em 5 de março último, o ministro Sérgio Silveira Banhos, relator do caso no TSE, negou recurso da defesa da chapa para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), que cassou os mandatos de Belivaldo Chagas e Eliane Aquino. Em sua decisão, o ministro cita que foi solicitado apenas o efeito suspensivo com requerimento para que não ocorra a execução da sentença até o julgamento final da causa. Na semana passada, o governo desmentiu informação dada por parte da imprensa, de que Sérgio Silveira teria proferido voto pela cassação. O único voto divergente foi dado pelo juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho.