Da redação, AJN1
Após ser citado em investigação da Polícia Civil de São Paulo como um dos beneficiários de propina distribuída pelo Sindicato dos Motoristas de São Paulo (Sindmotoristas), o deputado federal por Sergipe, Vadevan Noventa (PL) negou envolvimento entre o sindicato e sua carreira política, classificando as acusações como “infundadas”. Valdevan presidiu a entidade entre 2013 e 2018.
A investigação da PC-SP faz parte da ‘Operação Fim da Linha’, deflagrada em 3 de dezembro de 2020, sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato, usura e falsidade ideológica envolvendo representantes do Sindmotoristas e empresas de ônibus do sistema da capital paulista, além de políticos.
Há suspeita também de que empresas de ônibus pagavam uma espécie de “propina mensal” para dirigentes sindicais com o objetivo de os representantes da categoria fazerem vistas grossas para irregularidades trabalhistas. As supostas propinas renderiam R$ 1,5 milhão por mês aos envolvidos do sindicato.
NOTA
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado federal Valdevan Noventa esclarece que desde a condição de pré-candidato a deputado federal em 2018, o parlamentar licenciou-se do cargo de presidente do Sindmotoristas para poder concorrer às eleições, não havendo nenhuma ligação entre a entidade e sua carreira política.
“Ainda sobre eventuais recebimentos de recursos advindos do Sindicato para sua campanha em 2018, a assessoria de imprensa destaca que tal informação é extremamente infundada. Reforçando que o parlamentar e seus advogados desconhecem qualquer ligação ou citação de seu nome nos autos do inquérito policial que tramita em São Paulo e que tal inquérito nada tem a ver com a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral Sergipano”, diz um trecho da nota.
E continua: “É importante destacar que o parlamentar já obteve no TSE uma decisão favorável. O TSE confirmou, unanimemente, legitimidade em sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir a diplomação. Durante a discussão do processo, foi apontado pelo relator à época, que o TRE-SE impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração”.
Por fim, a assessoria diz que “a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito. A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE”.
Para finalizar, a assessoria informa que o segue seu trabalho em Brasília de modo comprometido, sendo um dos únicos parlamentares que tem encaminhado recursos para os 75 municípios sergipanos, indistintamente.