ARACAJU/SE, 25 de outubro de 2024 , 23:26:38

logoajn1

Vereador suplente, Pedrinho Barreto deve assumir vaga na CMA

Por Arícia Menezes/CS

 

Liminar concedida pelo juiz Anselmo Oliveira, nesta terça-feira (25), determina a posse do suplente de vereador Pedrinho Barreto (PSDB). Ele é suplente na vaga do vereador Agnaldo Feitosa (PR) um dos dez parlamentares afastados do cargo pela justiça, durante a investigação do suposto desvio de verbas indenizatórias na câmara. O juiz pediu urgência no cumprimento, após 30 dias do pedido oficializado.

 

Segundo o presidente da Câmara, vereador Vinícius Porto (DEM), ele atenderá à liminar da justiça, assim que chegar em mãos, podendo marcar a posse de Pedrinho ainda para essa semana. A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal tratam da questão da convocação dos suplentes em face da licença por mais de 120 dias.

 

A posse de Pedrinho Barreto na Câmara Municipal de Aracaju abre precedente para que os demais suplentes – notadamente o primeiro – também assumam o mandato. Pedrinho entrou com ação judicial para assumir o mandato logo após o afastamento dos oito deputados. Antes promoveu reunião com os oito demais suplentes, mas até o momento eles não foram à justiça, o que deve acontecer a partir de agora, depois da liminar favorável a Pedrinho Barreto.

 

Segundo informações do portal de notícias Faxaju, “já há manifestação de um outro suplente que deseja ocupar seu espaço na Câmara Municipal. Ao tomar conhecimento da liminar favorável a Pedrinho Barreto, o também suplente de vereador sargento Vieira (PDT), que é o primeiro suplente da coligação, disse por telefone à redação do Faxaju Online, que vai requerer na justiça a vaga”.

 

O pedido tem como uma das bases, a falta de quórum na Câmara e o possível prejuízo nos trabalhos e votações. “Argumenta que o afastamento por decisão judicial e sem a convocação dos suplentes prejudica o funcionamento daquela Casa Legislativa municipal, especialmente nas matérias que necessitam de quórum qualificado”.

 

Decisão

 

De acordo com decisão emitida pelo juiz, “o Autor, suplente de vereador eleito na última eleição, pede em sede de Tutela de Urgência que seja concedida liminar, sem oitiva da parte contrária, com a finalidade de o Presidente da Câmara o emposse como Vereador Suplente em face da decisão judicial que afastou do exercício do mandato cerca de 10 vereadores da Capital sergipana, fato público e notório. Argumenta que o afastamento por decisão judicial e sem a convocação dos suplentes prejudica o funcionamento daquela Casa Legislativa municipal, especialmente nas matérias que necessitam de quórum qualificado”.

 

A decisão traz ainda que “diante do exposto, e pelas razões acima, concedo a tutela de urgência requerida para determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Aracaju que emposse o Autor na condição de Suplente da sua coligação, conforme o resultado oficial do TRE/SE, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga pela Autoridade que descumpra a presente ordem judicial”.

Você pode querer ler também