Os vereadores da Câmara de Aracaju participaram da palestra “A propaganda eleitoral e o funcionamento das casas legislativas em tempo de eleição”, ministrada pelo advogado e especialista em direito eleitoral, Wesley Araújo.
O presidente Ricardo Vasconcelos explicou que o Dr. Wesley fez uma exposição da legislação eleitoral e das resoluções do TSE. “Nós somos uma casa política e estamos em ano eleitoral, não podemos infringir nenhuma dessas normas. Em que pese, temos vários debates políticos e vamos tentar normatizar, criar um conjunto de regras para que não possamos ter nenhum tipo de problema com a legislação eleitoral”, pontuou.
A vereadora Sônia Meire comentou: “Nós exercemos uma função pública que não para no período das eleições. A gente não é afastado do cargo por concorrer às eleições. Então, é muito importante que a gente saiba os limites e o que é colocado pela legislação. Como é uma instituição pública, nós temos que seguir a base do que a lei federal coloca, daquilo que é proibido e que não pode ser feito no exercício de uma função pública. Então, quem utiliza, por exemplo, o carro com recursos públicos, gasolina para o carro com recursos públicos, os próprios trabalhadores que são pagos com recursos públicos, essas pessoas e os equipamentos não podem ser utilizados com o recurso público para fazer campanha eleitoral. Esse é um dos pontos, além de outros que também foram discutidos aqui, como o uso de fake news. Nós estamos numa luta para não permitir que seja aprovado nenhum projeto contrário às fake news. Precisamos de um projeto que combata as fakes news, de modo regulamentado”.
O advogado Wesley Araújo destacou que “nosso objetivo foi tratar sobre o direito eleitoral dentro das casas legislativas e o comportamento que os vereadores devem ter. É necessário que eles saibam agir de acordo com a própria legislação eleitoral. É permitido ao parlamentar, durante esse período, continuar exercendo os atos relacionados ao seu mandato, ou seja, os atos parlamentares, fazendo essa prestação de contas e exercendo naturalmente aquilo que a lei determina”.
Sobre as fake news, conhecidas como notícias falsas, o advogado ressaltou que “é necessário que as pessoas tenham um maior cuidado ao receber uma mensagem. É fundamental buscar os sites e os canais que possuem credibilidade, para que possam checar essa informação, e os candidatos também fiquem atentos para não repassar, porque esse repost de qualquer informação falsa pode trazer penalidades que podem custar, inclusive, o próprio mandato, caso ele venha a ser eleito”.
Pré-campanha – O advogado e especialista em direito eleitoral, Wesley Araújo, apontou algumas regras ligadas ao período de pré-campanha. Ele citou o artigo 36-A da legislação eleitoral, que aponta elementos que não são configurados como propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto ou a menção à pretensa candidatura.
Alguns elementos que não se configuram como propaganda são a menção à pretensa candidatura do pré-candidato, a realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e custeados pelos partidos, a realização de prévias partidárias, a divulgação dos nomes de filiadas e filiados que participarão da disputa e a realização de debates, assim como a realização de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.
É possível também realizar a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos, assim como é permitida a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Apesar dessas liberações, o advogado Wesley ressaltou que é fundamental estar atento às regras eleitorais, as quais proíbem o uso de camisas e de utensílios de apoio ligados à propaganda eleitoral.
Wesley também alertou sobre as fake news e a necessidade de ter atenção em relação ao que é divulgado, assim como a descontextualização de informação, imagem ou fala, sob pena de cassação do mandato. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
A prestação de contas eleitoral e o uso de recursos da campanha e dos mandatos
O advogado trouxe algumas orientações sobre o financiamento da campanha eleitoral, que atualmente é feito pelo fundo eleitoral. Ele é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Há também o fundo partidário, que é destinado à manutenção dos partidos políticos. De forma majoritária, as campanhas eleitorais no Brasil são financiadas por recursos públicos.
A distribuição é feita de acordo com a Lei nº 13.487/2017, que determina a distribuição de 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
Os partidos políticos, nacionalmente, terão R$ 4,96 bilhões para usar em campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 06 de outubro.
Participação das mulheres no processo eleitoral
Durante a palestra, o Dr. Wesley destacou a importância de os partidos políticos terem atenção quanto às regras ligadas à distribuição de vagas para mulheres e homens. A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida.
O poder de polícia na justiça eleitoral
Ao fim da palestra, o advogado Wesley ressaltou o poder de polícia na justiça eleitoral, determinado por uma resolução do TSE nº 23.608/2019, no artigo 54, inciso 1º. A resolução determina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes será exercido pelas juízas ou pelos juízes eleitorais, por integrantes dos tribunais eleitorais e pelas juízas ou pelos juízes auxiliares designados.
Esse poder é restrito às providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas ou de caráter meramente informativo a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita. O mandado de segurança é a via jurisdicional cabível contra atos comissivos e omissivos praticados pela juíza ou pelo juiz eleitoral no exercício do poder de polícia.
O que disseram os vereadores?
Os vereadores puderam realizar perguntas e tirar dúvidas. O vereador Eduardo Lima questionou sobre os programas de TV e rádio, assim como o uso adequado do veículo legislativo. O Dr. Wesley apontou que, a partir do dia 30 de junho, pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo. O vereador Bigode também demonstrou preocupação sobre o uso correto do veículo legislativo e sobre isso, o advogado Wesley destacou que ele deve ser utilizado para as atividades parlamentares e não vinculadas à campanha.
A vereadora Sheyla Galba questionou sobre a participação em palestras, assim como em eventos que divulguem bens adquiridos por meio das emendas impositivas. O Dr. Wesley explicou que os parlamentares estão vedados de participar de lançamentos de obras públicas a partir do dia 06 de julho.
A vereadora Sônia Meire destacou que é fundamental que a Câmara de Vereadores crie uma regulamentação interna, seguindo as regras eleitorais. Além disso, ela pontuou que “é importante não misturar o veículo da Câmara com o veículo de campanha”.
A vereadora Emília demonstrou preocupação em relação às fake news, que foi reforçada pelo vereador Cícero do Santa Maria. O vereador Byron questionou sobre a exibição de matérias na TV legislativa, sem infringir as regras, assim como as regras ligadas ao uso de redes sociais. O advogado Wesley ressaltou que é fundamental divulgar o que se refere à atividade parlamentar, mas sem extrapolar, com o uso de vídeos ou figuras estranhas ao processo legislativo.
Fiscalização do processo eleitoral: saiba como participar
Para denunciar irregularidades no processo eleitoral, é possível baixar o aplicativo “Pardal”, oferecido de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível denunciar as seguintes ilegalidades: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. A apuração de todas as denúncias será realizada pelo Ministério Público Eleitoral.