ARACAJU/SE, 26 de outubro de 2024 , 15:27:01

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Vereadores protocolam requerimento para instauração da CPI do lixo em Aracaju

 

Da redação, AJN1 – 14h58

Na manhã desta quarta-feira (8), a bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Aracaju protocolou requerimento visando instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do lixo, em virtude do processo de contratação emergencial da empresa Torre, que voltou a operar na capital com um contrato no valor de mais R$ 42 milhões, em substituição a Cavo.

O líder da oposição, vereador Elber Batalha (PSB), disse que era necessária a maioria simples de assinaturas dos vereadores da Casa, ou seja 1/3 dos parlamentares.

“Houve uma adesão acima do esperado para que o processo seja iniciado na Câmara de Aracaju. Essa é a prova de que a Câmara é independente e não vai se curvar diante das arbitrariedades impostas pelo prefeito Edvaldo Nogueira. Com esta CPI, vamos investigar processos da Torre desde de 2010, quando Edvaldo também era o prefeito de Aracaju. Agora, o requerimento vai a plenário e esperamos que ele seja aprovado e, assim, seja aberta a CPI do lixo de Aracaju”, vislumbra.

Além do vereador Elber, o requerimento nº 124/2017 foi assinado por Iran Barbosa (PT), Lucas Aribé (PSB), Cabo Amintas (PTB), Kitty Lima (Rede), Fábio Meireles (PPS), Vinicius Porto (DEM), Américo de Deus (Rede) e Emília Correia (PEN).

História Antiga

A instauração da CPI do lixo não é fato novo. Na legislatura passada, o ex-vereador Bertulino Menezes havia entrado com um requerimento de CPI em relação à contratação da empresa Torre entre os anos de 2010 e 2016. Mas o requerimento foi arquivado pela Casa à época.

Cavo fica

A juíza da 3ª Vara Cível de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, determinou a suspensão do contrato emergencial para coleta do lixo na capital firmado entre a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Torre.

Com isso, fica mantida a empresa Cavo como a prestadora dos serviços de limpeza urbana e coleta do lixo. No final de semana, o juíz plantonista já havia determinado a prorrogação do contrato com a Cavo por 70 dias. No entendimento da magistrada está em vigor a liminar do Plantão Judiciário favorável a tese sustentada pelo Ministério Público ACP.

 

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