A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (28), projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para o Senado.
A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na faixa de 50 a 69 anos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova análise pelos senadores.
Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá definir diretrizes para a prática.
“Evidências científicas demonstram que a detecção precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail Filho.
Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do gasto em casos avançados.
Autor do projeto original, o senador Plínio Valério argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos ocorrem antes dos 50 anos.
Câmara aprova projeto que prevê teste genético para risco de câncer
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (28), o projeto de lei que garante o acesso de mulheres a exames para detecção de variantes genéticas associadas ao risco hereditário de câncer de mama ou de colo de útero. A proposta segue para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou, após ajustes no texto, a aprovação de uma versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI), Tereza Nelma (AL) e Marina Santos (PI).
“Mutações em genes podem elevar em até 80% o risco de desenvolvimento de câncer de mama. Atualmente, é possível realizar a identificação precoce de algumas mutações, possibilitando intervenções profiláticas e aconselhamento para tratamento adequado”, afirmou Silvia Cristina no parecer aprovado.
“A oferta dos procedimentos terapêuticos ficará condicionada à observância dos critérios estabelecidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas”, explicou a relatora. “Assim, a proposta assume caráter eminentemente normativo, sem ensejar implicações financeiras ou orçamentárias”.
A proposta altera a legislação sobre ações de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá assegurar a oferta de avaliação de risco, aconselhamento genético e os exames para detecção de variantes ligadas ao risco hereditário de câncer de mama. O direito será garantido a beneficiários dos planos de saúde.
Ainda segundo o texto, a indicação e a priorização dos exames deverão seguir critérios técnicos e diretrizes clínicas definidas pelo Ministério da Saúde.
A proposta também determina que o tratamento dos dados pessoais, incluindo os genéticos, obedecerá às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
								 
															





 
															