ARACAJU/SE, 26 de junho de 2025 , 20:45:30

Pais devem incluir recém-nascido no plano de saúde até 30 dias após nascimento

De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), os pais têm o prazo de até 30 dias para incluir filhos recém-nascidos como dependentes dos planos de saúde. A atenção a esse prazo é fundamental para garantir o atendimento do bebê, pois se a mãe tiver um plano de saúde com cobertura de parto, o atendimento legal só é garantido para o primeiro mês de vida.

O gerente comercial da Unimed Sergipe, Marcelo Ribeiro, destaca que o processo de inclusão do recém-nascido não é automático, por isso é muito importante que o responsável legal faça a solicitação no prazo estabelecido pela ANS.

“A Inclusão do recém-nascido, só poderá ser realizada pelos pais ou responsável legal que pertencem ao plano de saúde da operadora. A solicitação de inclusão é simples, basta comparecer à Central de Atendimento munido da certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, a fim de que ocorra a isenção das carências do recém-nascido”, detalha Marcelo.

Por necessitar da documentação do bebê, não é possível antecipar o pedido de inclusão no plano de saúde.

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