ARACAJU/SE, 2 de julho de 2025 , 21:20:59

Planos de saúde: ANS determina celeridade no atendimento a usuários

 

Entraram em vigor nessa terça-feira (1º) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exigem celeridade e transparência por parte dos planos de saúde no atendimento aos beneficiários. As mudanças estão previstas na Resolução Normativa nº 623/2024.

A norma determina que as operadoras devem:

– Atender solicitações que não envolvam cobertura de procedimentos;

– Permitir o acompanhamento on-line dessas demandas;

– Divulgar, de forma clara, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria, em seus sites;

– Fornecer respostas dentro dos prazos estabelecidos pela ANS;

– Justificar por escrito eventuais negativas de cobertura, mesmo quando não houver pedido do beneficiário.

A resposta sobre a autorização de procedimentos deve respeitar os seguintes prazos:

– Imediata: em casos de urgência ou emergência, conforme a legislação;

– Até dez dias úteis: para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas;

– Até cinco dias úteis: para os demais casos.

A resolução também proíbe respostas genéricas, como “em análise” ou “em processamento”, e exige informações claras, completas e em linguagem acessível.

A ANS passará a avaliar o desempenho das operadoras com base no Índice Geral de Reclamações (IGR), divulgado trimestralmente. Empresas com bom desempenho poderão ter até 80% de desconto em multas administrativas. Já aquelas que não cumprirem as metas terão as penalidades ampliadas em 10%.

Fonte: Poder360

 

 

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