Entraram em vigor nessa terça-feira (1º) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que exigem celeridade e transparência por parte dos planos de saúde no atendimento aos beneficiários. As mudanças estão previstas na Resolução Normativa nº 623/2024.
A norma determina que as operadoras devem:
– Atender solicitações que não envolvam cobertura de procedimentos;
– Permitir o acompanhamento on-line dessas demandas;
– Divulgar, de forma clara, os canais de atendimento, inclusive da Ouvidoria, em seus sites;
– Fornecer respostas dentro dos prazos estabelecidos pela ANS;
– Justificar por escrito eventuais negativas de cobertura, mesmo quando não houver pedido do beneficiário.
A resposta sobre a autorização de procedimentos deve respeitar os seguintes prazos:
– Imediata: em casos de urgência ou emergência, conforme a legislação;
– Até dez dias úteis: para procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas;
– Até cinco dias úteis: para os demais casos.
A resolução também proíbe respostas genéricas, como “em análise” ou “em processamento”, e exige informações claras, completas e em linguagem acessível.
A ANS passará a avaliar o desempenho das operadoras com base no Índice Geral de Reclamações (IGR), divulgado trimestralmente. Empresas com bom desempenho poderão ter até 80% de desconto em multas administrativas. Já aquelas que não cumprirem as metas terão as penalidades ampliadas em 10%.
Fonte: Poder360