A Receita Federal avança na construção de uma plataforma para recolher os novos tributos sobre o consumo no Brasil. O sistema pretende processar 70 bilhões de notas fiscais por ano, um fluxo 150 vezes superior ao do Pix.
A novidade dará sustentação à CBS e ao IBS, dois impostos sobre valor agregado que substituem o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. Ela também abrange o imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, cada nota carrega dados detalhados do produto, do emissor e dos créditos, o que multiplica o volume por documento em cerca de 150 vezes. Assim, a plataforma centralizará cálculos e pagamentos em tempo real, simplificará rotinas e permitirá cashback para a baixa renda.
A iniciativa integra a reforma tributária do consumo, aprovada em 2024 e sancionada no início de 2025.
Escala e funcionamento do sistema
O núcleo operacional inclui o módulo de “split payment”. No momento do pagamento eletrônico, o sistema separa a parcela dos impostos e repassa automaticamente à União, aos estados e aos municípios.
Com isso, as empresas ganham segurança, enquanto erros e fraudes perdem espaço.
O recolhimento imediato reduz atrasos e manipulações, porque os valores seguem direto para a União, estados e municípios. Além disso, o cruzamento em tempo real dificulta a atuação de “noteiras”.
Segundo Barreirinhas, a fiscalização não cresce em volume; ela ganha precisão e qualidade.
Além do recolhimento instantâneo, a plataforma viabiliza abatimentos rápidos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia, além de trazer uma calculadora oficial com alertas preventivos. Por fim, o modelo prevê cashback para a população de baixa renda.
Quem usa e como opera
O uso principal recai sobre operações B2B (Business-to-Business). Nessas transações, o “split payment” opera de forma direta, com cálculo automático no pagamento eletrônico.
Já no varejo, o recolhimento ocorre por estimativa, com ajuste mensal. Para o consumidor, o efeito será indireto e virá por meio da eficiência.
Mudanças trazidas pela reforma
A CBS e o IBS seguirão princípios de não cumulatividade e cobrança no destino, onde ocorre o consumo. O imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Ao mesmo tempo, exportações e investimentos terão desoneração completa.
A Receita afirma que a reforma não busca elevar a carga tributária, já alta no Brasil em comparação com outros países. Todavia, a alíquota de referência, ainda em discussão e dentre as mais altas do mundo, definirá os efeitos. Setores de serviços temem o aumento, enquanto a indústria tende a se beneficiar.
Cronograma de implantação
A Receita testa a plataforma com quase 500 empresas. Em 2026, o sistema entra em operação com alíquota simbólica de 1%, abatível em outros tributos, sem cobrança efetiva. Em 2027, PIS e Cofins saem de cena e a CBS assume, inicialmente focada nas operações entre empresas.
De 2029 a 2032, a migração de ICMS e ISS para o IBS avança de forma gradual. A cada ano, diminui a participação dos tributos antigos e aumenta a alíquota do novo imposto, até a operação plena do modelo.
- 2024: aprovação da reforma do consumo.
- Início de 2025: sanção presidencial.
- 2026: estreia com alíquota simbólica de 1% abatível.
- 2027: extinção de PIS e Cofins e início da CBS no B2B.
- 2029–2032: transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.
Com escala para 70 bilhões de notas por ano e complexidade 150 vezes superior à do Pix, a plataforma torna-se a espinha dorsal da reforma. Contudo, o êxito depende da integração com empresas, da definição da alíquota de referência e da governança de dados.
Fonte: Capitalist