Uma das festas mais aguardadas pelos brasileiros chegou. Hoje, às vésperas da terça-feira de Carnaval, muitos trabalhadores se questionam: segunda-feira de Carnaval é feriado? A resposta é que, legalmente, não. Hoje, apesar de dia útil, os órgãos e empresas públicas funcionam com ponto facultativo, que consiste na opção em conceder folga aos servidores públicos.
Com a popularidade do Carnaval, muitas empresas privadas também acabam dispensando os funcionários para aproveitar uma das manifestações culturais mais marcantes do ano. Mas a empresa privada, afirma Patrícia Bertolin, professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Escritório EquidadeLAB, não tem obrigação de liberar seus trabalhadores.
Caso aconteça a liberação, o empregado precisará compensar a folga, pois “é obrigatória e pode ser feita através de um acordo individual que funcione melhor para as partes”.
A advogada ressaltou, ainda, que na relação trabalhista o empregador tem a palavra final sobre a decisão de trabalhar ou não no dia do ponto facultativo. Apesar da possibilidade do acordo individual, uma das opções de compensação é o cumprimento de horas em dias não-úteis ou, até mesmo, a adição de horas a mais nos dias da semana.
Diferença entre ponto facultativo e feriado
O advogado Marcos Fantinato, do Escritório Machado Meyer, explica a diferença entre ponto facultativo e feriado.
“Os dois trazem o mesmo resultado, que é folgar sem perder o dia de trabalho. Enquanto, no feriado, o empregado recebe sem trabalhar, deixando o empregador em uma espécie de prejuízo, o ponto facultativo obriga o trabalhador a compensar pelo dia não trabalhado”, afirma o advogado trabalhista.
Ele também explica que a folia anual de fevereiro é um feriado forense (ou seja, no período do Carnaval o fórum não abre, o que afeta o judiciário brasileiro) e um feriado bancário, com impacto na abertura das agências pelos Brasil.
O Carnaval não é feriado nacional pois não faz parte da lei 10.607, de 2002, que define os feriados a nível nacional, e nem da portaria do Ministério da Gestão e Inovação de Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo em 2026.
O único estado que considera o Carnaval como feriado é o Rio de Janeiro. O resto do país, tirando exceções municipais específicas, segue o esquema de pontos facultativos para os três dias de Carnaval, que começa hoje e vai até o início da tarde de quarta-feira (18).
Fonte: Valor






