ARACAJU/SE, 26 de dezembro de 2024 , 9:09:33

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MP’s querem atendimento especializado a pessoas trans

Os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe enviaram ofícios aos secretários de saúde dos municípios sergipanos para garantir o atendimento médico específico para as pessoas trans. Nos documentos, pedem que as prefeituras garantam o transporte das pessoas transsexuais para a única unidade de atendimento especializado, no campus Lagarto da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

A medida foi tomada após estudo da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que constatou a existência de apenas uma unidade de atendimento clínico e ambulatorial direcionado às pessoas trans em Sergipe, o Ambulatório Trans do campus Lagarto da UFS. Desse modo, as secretarias municipais de saúde devem realizar o cadastro das pessoas trans que procurarem atendimento nas unidades de saúde dos municípios, para que elas possam ser atendidas no Ambulatório.

Os MPs pedem também que as prefeituras realizem ampla divulgação da disponibilização do serviço de atenção especializada às pessoas trans. Além disso, devem dar ciência aos diretores e coordenadores das unidades de saúde municipal, para que possam orientar os servidores para o atendimento e encaminhamento dos pacientes trans, garantindo, além do transporte, o agendamento de exames ou outros procedimentos no Ambulatório Trans.

Ambulatório Trans

Única unidade de atendimento especializado às pessoas transsexuais e trasngênero em Sergipe, é administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e admite atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É localizado na Clínica de Fonoaudiologia do campus Lagarto da UFS e tem caráter duplo, de atendimento e aprendizado. Inicialmente contou com trabalho voluntário, mas hoje existe contrato entre a Ebserh e o Estado para regularizar o atendimento na unidade, garantindo verbas federais para o custeio dos atendimentos e o tratamento por hormonioterapia. Hoje, o ambulatório tem uma demanda de cerca de 180 pacientes.

As secretarias municipais de saúde têm 15 dias para informar ao MPF/SE sobre o cumprimento dos pedidos.

As informações são do MPF-SE.

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