O Ministério Público Federal em Sergipe firmou sete novos acordos de persecução penal. Dentre os casos que são objetos dos acordos, estão fraudes previdenciárias, adulteração de dados sobre vínculos empregatícios e exercício de atividade clandestina de telecomunicação. Para a formulação deste tipo de acordo, as condutas ilícitas não devem apresentar ameça à pessoa, nem envolver violência. Os envolvidos também não devem possuir antecedentes criminais e precisam atender a todos os requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
As pessoas envolvidas nos ilícitos se comprometeram a cumprir os termos estabelecidos, que envolvem principalmente o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade. “Esse tipo de acordo permite a resolução de questões penais de menor gravidade de maneira mais célere e eficaz que um processo criminal tradicional”, explica o procurador da República Rômulo Almeida. “Também é bom para o autor da conduta, que não precisará se submeter a uma ação penal, nem possuirá antecedentes criminais”, finaliza.
Acordo de não persecução penal – É realizado entre o Ministério Público e o investigado que confessa a prática do crime.Com o cumprimento, o Ministério Público arquiva a investigação. O Conselho Nacional do Ministério Público editou ato tratando da realização de acordos de não persecução penal para crimes com pena não superior a 4 anos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
As informações são do MPF.