A Justiça Federal em Sergipe validou, em duas sentenças recentes, a Resolução 17/2024 e o Edital 01/2025, que regulamentam o processo seletivo da advocacia para a composição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). As decisões, proferidas pelas 1ª e 2ª Varas Federais da Seção Judiciária de Sergipe, nos dias 17 e 18 de fevereiro, rejeitaram os pedidos de suspensão do certame e confirmaram a legalidade e transparência do procedimento conduzido pela OAB/SE.
Processo Seletivo legítimo e democrático
Na ação proposta pelo advogado Aurélio Belém do Espírito Santo, que pedia a anulação do Edital 01/2025, o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, concluiu que a norma não viola o princípio da anualidade eleitoral, pois a formação da lista sêxtupla não se trata de uma eleição política, mas de um procedimento seletivo normatizado pelo Conselho Federal da OAB. O magistrado reforçou que o Conselho Seccional tem autonomia para definir a forma de consulta — direta, indireta ou híbrida — conforme o Estatuto da Advocacia e o Provimento 102/2004.
A sentença também afastou qualquer indício de suposto casuísmo, rejeitando a alegação de que a nova regra beneficiaria candidatos específicos, classificando essa tese como mera “conjectura”. Além disso, o juiz reforçou que a votação direta foi preservada e que a inclusão de cotas de gênero e raça amplia a democratização do acesso ao Quinto Constitucional, sem ferir a isonomia do processo. Diante disso, julgou improcedente a ação e manteve a Resolução 17/2024 em vigor e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.858,39.
Regularidade da Sessão Extraordinária
Já no Mandado de Segurança impetrado por cinco ex-presidentes da OAB/SE – Clóvis Barbosa de Melo, Jorge Aurélio Silva, Raimundo Cezar Britto Aragão, Henri Clay Santos Andrade e Inácio José Krauss de Menezes –, os autores questionaram a sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada em 19/12/2024, que aprovou a Resolução 17/2024. Alegaram que a convocação da sessão não foi clara e que a alteração do Regimento Interno deveria ter seguido critérios específicos do art. 231 do Regimento.
Os impetrantes sustentaram que a suposta ausência da minuta da Resolução antes da votação comprometeu o direito de voz e voto dos conselheiros, e que a mudança teria retirado da advocacia sergipana o direito à votação direta para a escolha da lista sêxtupla, configurando, segundo os autores, violação a um direito adquirido. Pediram, portanto, a suspensão da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025, além da anulação da sessão e de suas deliberações.
A juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, reconheceu que o art. 29, inciso XVI, do Regimento Interno da OAB/SE confere ao Conselho Seccional a prerrogativa de alterar suas normas internas. Segundo a magistrada, a mudança seguiu rito regular, com a formação de uma Comissão Especial, elaboração da proposta e subscrição por nove conselheiros antes da votação.
A juíza destacou que a sessão extraordinária ocorreu com ampla participação, e que os conselheiros tiveram acesso à minuta da Resolução antes da votação. Além disso, enfatizou que um Mandado de Segurança exige direito líquido e certo, e que não houve qualquer ilegalidade que justificasse intervenção judicial em um ato legítimo do Conselho Seccional. Diante disso, a segurança foi denegada, confirmando a legalidade da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025.
Calendário eleitoral segue sem alterações
Com a validação do edital pela Justiça Federal, o processo seletivo do Quinto Constitucional seguirá normalmente, conforme o cronograma:
✔ Inscrições: 06 a 25 de fevereiro de 2025
Advogados interessados devem apresentar a documentação exigida no edital.
✔ Escolha dos 12 candidatos pelo Conselho Seccional: 20 de março de 2025
O Conselho Seccional selecionará 12 nomes com base nos critérios estabelecidos.
✔ Consulta direta à advocacia: 06 de abril de 2025
Toda a advocacia sergipana poderá votar on-line e definir os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla a ser enviada ao TJSE.
✔ +Encaminhamento ao TJ/SE*
O Tribunal de Justiça escolherá três nomes e enviará ao governador do Estado, que nomeará o novo desembargador.
Compromisso da OAB/SE com a classe
A OAB/SE reforça que a escolha do Quinto Constitucional é um marco democrático para a advocacia, permitindo que a classe participe ativamente da composição do TJSE. O modelo adotado foi amplamente debatido e estruturado para garantir transparência, representatividade e inclusão, alinhando-se às diretrizes do Conselho Federal da OAB.
Para o presidente Danniel Alves Costa, a confirmação do calendário eleitoral, respaldada pelas decisões judiciais, reafirma a seriedade e lisura do processo. “Estamos conduzindo um certame com total transparência, permitindo que a advocacia escolha um representante à altura dos desafios da magistratura. Seguiremos firmes na defesa desse modelo justo, qualificado e inclusivo”, enfatizou o dirigente.
Fonte: Ascom OAB/SE