Sem lei específica, IA e desinformação preocupam Justiça Eleitoral

Encerrada a participação do Brasil na Copa do Mundo, o foco do país se volta para as eleições gerais, em meio a um novo desafio para a Justiça Eleitoral: o avanço do uso de inteligência artificial (IA) e deep fakes nas campanhas. A preocupação cresce diante do risco de desinformação e da ausência de uma legislação específica sobre o tema.
De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/1997), os partidos têm até 5 de agosto para realizar convenções e oficializar candidatos a presidente, governadores, senadores e deputados. Na prática, no entanto, a pré-campanha já ganhou força, sobretudo nas redes sociais, ampliando o alcance de conteúdos digitais, inclusive manipulados.
Levantamento do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), citado pelo jornal O Globo, mostra que 20% das decisões da Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2024 reconheceram o uso de conteúdos manipulados para prejudicar adversários, evidenciando o impacto crescente dessas tecnologias no ambiente político.
Apesar do avanço da IA, o Brasil ainda não possui uma lei específica que regulamente seu uso em campanhas eleitorais. Projetos tramitam no Congresso, mas não houve consenso para aprovação até o prazo limite de outubro de 2025, o que manteve o vácuo legal para o pleito deste ano. “Existem diversos projetos sobre a utilização da inteligência artificial nas eleições, mas não houve ainda a construção de consensos mínimos para a aprovação deles”, afirma o professor Maurício Gentil Monteiro, do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit).
Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras de propaganda eleitoral e passou a exigir a identificação explícita de conteúdos produzidos ou alterados por IA. Também proibiu a divulgação de novos materiais sintéticos no período entre 72 horas antes e 24 horas após a votação. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além da retirada imediata do conteúdo.
Segundo Maurício Gentil, as medidas refletem o alcance do poder regulamentar do TSE, mas não substituem a necessidade de uma legislação mais robusta. “Em princípio, o TSE não tem como preencher lacuna de lei sobre um tema, mas tem como expedir regulamentação da lei existente. O que o TSE tentou fazer foi a propósito de efetuar instruções envolvendo o que a lei prevê sobre propaganda eleitoral. De modo geral, ele estabeleceu o regramento de que a propaganda eleitoral que utilizar-se da IA deverá informar isso, e incluiu a utilização intelectual devida da IA na promoção de desinformação, fake news eleitorais, além do seu uso como veículo dessa prática da desinformação como algo a ser coibido e punido. Dentro dos limites do poder regulamentar do TSE, é o que dá para fazer, e ainda assim vai ser desafiante observar como vai ser a aplicação desta instrução nas eleições deste ano”, analisa.
A preocupação com o uso indevido da inteligência artificial vai além do cenário nacional e já é apontada como risco para o funcionamento das democracias. O professor cita casos recentes no exterior, como nas eleições legislativas provinciais da Argentina, em que vídeos manipulados com IA foram utilizados para desinformação eleitoral.
“Foi a veiculação de um vídeo como sendo um candidato, com a sua forma, a sua imagem e a sua voz, só que dizendo coisas que esse candidato nunca tinha dito. Isso foi transmitido como se tivesse sido por ele dito. E esse vídeo circulou pelos meios de comunicação, pelas novas tecnologias, viralizou em redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea. E o efeito é imediato. Pessoas, eleitores, acreditaram que se tratava mesmo daquele candidato dizendo aquelas coisas, e isso interferiu na avaliação desses eleitores naquela eleição. Muitos deixaram de votar naquele candidato porque acreditaram que aquele vídeo que circulou como sendo ele era verdadeiro e não era”, detalha.
Para o especialista, a velocidade de evolução tecnológica supera a capacidade de resposta do Direito, o que amplia os riscos. “Todos nós estamos acompanhando a rápida evolução desses mecanismos de inteligência artificial, e dificilmente o Direito consegue acompanhar a evolução tecnológica na mesma velocidade. É o que está acontecendo agora com a utilização das IAs e com a possível interferência indevida da utilização das IAs no aparato democrático dos países e nas democracias. Esse problema vem se somar à utilização que já vem sendo constatada e é uma luta que vem sendo realizada para impor limites ao poder das big techs na chamada manipulação algorítmica, na moldagem, na predição de comportamentos da cidadania, de um modo político e do eleitorado, em se tratando de eleições. Então, trata-se de um grande desafio que todos os defensores da democracia precisam acompanhar atentamente e dar sua contribuição para que danos não venham a ocorrer à nossa democracia, à valência da vontade livre, consciente e soberana do eleitor nas eleições deste ano”, conclui.
*Com informações Asscom Unit
