Os servidores ativos, inativos e pensionistas do estado receberão 50% do Décimo Terceiro no seu mês de aniversário. A mudança já está valendo este mês, junto ao pagamento da folha de janeiro. Os 50% restantes, referente à segunda parcela, deverão ser pagos até 20 de dezembro deste ano. Isso significa que aniversariantes de janeiro já receberão 50% do valor da gratificação natalina junto com o pagamento da folha do mês.
A prática anterior era a de que os servidores ativos e inativos recebiam a primeira parcela da gratificação natalina ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada servidor e proporcional ao mês de nascimento.Ou seja, o Décimo era parcelado em 12 vezes.







