ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:18:53

Shoppings centers só podem abrir as portas ao público a partir do dia 14 de agosto

Da redação, AJN1

A reabertura dos shoppings centers, galerias, centros comerciais e demais atividades residuais já nesta quinta-feira (6) ou no sábado (8) era considerada quase como certa por parte dos dirigentes, lojistas e até mesmo pela sociedade. Mas não vai acontecer. Isso porque, durante a tão esperada reunião entre o governador do Estado, Belivaldo Chagas, e o Comitê Gestor de Retomada Econômica (Cogere), que ocorreu nesta quarta-feira (5), essa possibilidade foi adiada para o dia 14 de agosto.

Somente daqui a nove dias esses centros de compras poderão abrir suas portas para receber os consumidores, obedecidos os Protocolos  sanitários individualizados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde, para evitar a proliferação da covid-19, inaugurando, portanto, a Segunda Fase (Bandeira Amarela) do Plano de Retomada da Economia. Fica convocada para a próxima reunião do Cogere para o dia 13 de agosto, quando deverá ser deliberado sobre o avanço dos territórios de planejamento para a Segunda Fase – Bandeira Amarela.

De acordo com o Governo, inserem-se na Segunda Fase as seguintes atividades:

I – comércio de artigos de vestuário e acessórios;

II – lojas de departamento e magazines;

III – lojas de variedades;

IV – comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos;

O Governo lembra que todas as demais atividades comerciais integrantes da Primeira Fase – Bandeira Laranja, seguem autorizadas ao funcionamento.

Drive Thru” e “delivery

No entanto, esse setores estão autorizados a funcionar, já partir desta quinta-feira (6), mas de formas alternativas, via “Drive Thru” ou “Delivery” para atendimento aos clientes, observando-se as seguintes condições:

I – não será permitido acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos e, quando em shopping centers, deverá realizar-se apenas nas áreas dos estacionamentos;

II – deve haver identificação de distanciamento e evitada qualquer forma de aglomeração, orientando os condutores e passageiros a não saírem dos veículos para coleta das mercadorias;

Leia na íntegra:

Resolução 004.2020 COGERE 05.08 (1) (1)

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