Simples Nacional: prazo para empresas é prorrogado até 15 de outubro

Empresas sergipanas ganharam mais 15 dias para regularizar pendências e solicitar a permanência no Simples Nacional em 2027. O prazo, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogado para 15 de outubro de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida é especialmente relevante para os contribuintes que receberam Termos de Exclusão emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que já ultrapassam 2.700 no estado.
A mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28), e altera o cronograma estabelecido anteriormente pela Resolução nº 186/2026.
O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional começou em 1º de setembro e, com a prorrogação, seguirá até 15 de outubro. Para as empresas que regularizarem as pendências e tiverem a solicitação deferida, os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.
A Sefaz alerta que as empresas com agendamento de exclusão precisam formalizar uma nova solicitação de opção dentro do prazo. Caso o pedido não seja realizado até 15 de outubro, a exclusão do regime simplificado será efetivada a partir de 2027.
A resolução também alterou outros prazos do calendário fiscal de transição. A opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro. A mesma data será o limite para a regularização de pendências que impeçam a opção quando houver indeferimento, substituindo a regra anterior de 30 dias após a ciência.
Outra alteração envolve o cancelamento da opção, que poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para empresas abertas no último trimestre do ano, foram estabelecidas regras específicas. CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro terão condições diferenciadas para o Simples Nacional. No caso do IBS e da CBS, a exceção vale para inscrições realizadas entre 31 de outubro e 31 de dezembro.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a opção pelo Simei permanece prevista normalmente para janeiro de 2027.
A Sefaz orienta empresários e profissionais da contabilidade a consultar o Portal do Simples Nacional para verificar a existência de agendamento de exclusão.
Quem pretende permanecer no regime simplificado e tiver pendências precisa regularizar a situação e formalizar a nova opção até 15 de outubro. O descumprimento do prazo resultará na exclusão da empresa do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
*Com informações Ascom Sefaz
