TCE suspende contrato emergencial do transporte público de Aracaju

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) suspendeu, por maioria, os efeitos do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Transporte Sergipe Ltda. para a operação do transporte público coletivo na capital. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (15), por meio da concessão de medida cautelar.
A suspensão atinge imediatamente o contrato e impede a prática de novos atos administrativos relacionados à contratação direta, como ordens de serviço, repasses financeiros e habilitações de bilhetagem, até nova deliberação da Corte.
Prevaleceu o voto divergente do conselheiro Flávio Conceição, que apontou indícios de irregularidades na contratação emergencial e na revogação das ordens de serviço anteriormente vigentes. O entendimento foi acompanhado pelos conselheiros José Carlos Felizola, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo.
Ficaram vencidos os votos da relatora do processo, conselheira Angélica Guimarães, que se manifestou pelo indeferimento da cautelar neste momento processual, além dos conselheiros Luis Alberto Meneses e Ulices Andrade.
Com a decisão, o TCE/SE determinou a retomada do serviço de transporte público pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas, cuja delegação permanece válida até a conclusão de um novo processo licitatório.
O colegiado decidiu ainda pela autuação do expediente como Denúncia, o que permitirá a continuidade da apuração e o aprofundamento da análise dos fatos apontados.
*Com infromações Dicom TCE
