A presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em conformidade com o artigo 62, da Lei nº 5.010/66, e com a Resolução Administrativa nº 58/2020, do Egrégio Tribunal Pleno, comunica que estão mantidos, no calendário do Judiciário Trabalhista sergipano, os feriados previstos para o Carnaval de 2021, dias 15, 16 e 17.
O TRT20 equiparou-se ao decidido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), que também mantiveram os referidos feriados e funcionará, no período de Carnaval, em regime de plantão, seguindo o que disciplinam as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
TJSE
Na sexta-feira (5), a presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e a Corregedoria-Geral da Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) – Portaria nº 04/2021 – e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Portaria 39/2021 -, também divulgou nota comunicando a manutenção dos pontos facultativos previstos para o Carnaval no calendário do Judiciário sergipano.
“A pandemia não acabou. Espera-se que jurisdicionados, causídicos, servidores e magistrados desfrutem deste momento de descanso recolhidos em suas casas, em família, observando os protocolos médicos-científicos a fim de evitar o contágio pelo novo coronavírus”, argumentou o presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses.
Cartórios Extrajudiciais
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Diógenes Barreto, explicou que, no que tange aos Serviços Notariais e de Registro (Extrajudiciais), exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da CF), aplica-se a suspensão do ponto facultativo referente ao carnaval, nos termos do Decreto Estadual 40.758 do Governo do Estado de Sergipe, devendo, pois, prestarem atendimento normalmente.
Com informações Ascom TRT-20 e TJSE







