Política

TSE decide liberar uso da imagem de Bolsonaro em santinhos de candidatos de todo o país

24/09/2026 às 19:03

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos de candidatos de todo o país. O julgamento no plenário virtual havia sido interrompido na última sexta-feira (18) por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Cueva pediu vista e travou a discussão do caso quando já havia maioria a favor de liberar o uso da imagem de Bolsonaro. O próprio ministro havia votado contra a permissão, antes de pedir vista. Agora, com a retomada do julgamento, ele decidiu mudar de entendimento e acompanhar a corrente majoritária pela liberação, capitaneada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.

O julgamento no plenário virtual, concluído nessa quarta-feira (23), girava em torno da confirmação ou não da liminar da ministra Estela Aranha, que no último dia 15 decidiu proibir o uso da imagem de Bolsonaro em santinhos e materiais impressos.

Indicada ao cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,a ministra alegou que a utilização em propaganda eleitoral da imagem de Bolsonaro “em posição de destaque”, ao lado do número e do nome de um candidato, burlaria a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu que Bolsonaro divulgue manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, “independentemente do meio utilizado”.

Mas apenas Floriano de Azevedo Marques, amigo pessoal de Moraes, se posicionou a favor da manutenção da liminar de Estela, ou seja, do veto ao uso da imagem de Bolsonaro.

Contra a liminar, ou seja, a favor de liberar o uso da imagem de Bolsonaro em santinhos, se posicionaram Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, André Mendonça, ambos indicados ao Supremo pelo ex-presidente. Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli seguiram o mesmo entendimento, acompanhado por Cueva agora, com a retomada do julgamento virtual.

“A decisão proferida pelo STF vedou a ‘divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado’. A expressão ‘inclusive por terceiros’, contudo, não permite concluir, por si só, que a utilização da imagem de Jair Messias Bolsonaro em material de propaganda produzido por terceiro constitua manifestação político-eleitoral a ele atribuível”, escreveu Cueva.

A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a liminar de Estela Aranha, sob a alegação de que a propaganda eleitoral de Lula está veiculando imagens antigas de Bolsonaro para fins críticos, enquanto o senador não pode usar o próprio pai na campanha do PL. O PL sustenta que as vedações impostas a Jair Bolsonaro são “de dentro para fora”.

“Não pode ele externar suas posições e preferências, nem mesmo mandando recados, avisos ou cartas por terceiros. Mas a sociedade em geral não está proibida de se manifestar em relação a Jair Bolsonaro, figura pública e que faz parte da história brasileira”, afirmou o partido.

Fonte: O GLOBO

 

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