ARACAJU/SE, 10 de março de 2026 , 8:52:24

8 de março e a urgência de enfrentar a violência contra as mulheres

 

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, não deve ser reduzido a uma data de homenagens vazias, cumprimentos protocolares ou exaltações retóricas da importância feminina na sociedade. Mais do que um momento de celebração simbólica, trata-se de uma ocasião política de memória, reflexão e compromisso. E, no Brasil, essa reflexão impõe um dado incômodo e perturbador: a violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves e persistentes expressões da desigualdade estrutural que marca a nossa formação social.

É verdade que, ao longo das últimas décadas, importantes avanços normativos e institucionais foram alcançados. A Lei Maria da Penha, a tipificação do feminicídio, a ampliação de redes de atendimento e proteção, a maior visibilidade pública do tema e a atuação aguerrida dos movimentos feministas representam conquistas históricas que não podem ser minimizadas. O problema é que tais avanços, embora indispensáveis, ainda não foram suficientes para alterar em profundidade a realidade concreta vivida por milhões de mulheres brasileiras.

A persistência, e em muitos aspectos o agravamento, dos casos de violência doméstica, psicológica, sexual, patrimonial e institucional revelam que o problema não pode ser compreendido apenas na dimensão episódica de condutas individuais desviantes. Em boa verdade, a violência contra a mulher não é um desvio ocasional do sistema; ela é uma manifestação recorrente de uma sociedade historicamente organizada sobre bases patriarcais, em que o homem foi alçado à condição de centro do poder, da autoridade e da decisão, e a mulher foi relegada, por séculos, a uma posição de subordinação, silêncio e controle.

Trata-se de uma lógica social profundamente enraizada, reproduzida nas relações familiares, nos espaços de trabalho, nas instituições públicas, na linguagem, na mídia, na política, na cultura e até mesmo nas formas cotidianas de socialização. O patriarcado, por sua vez, não é uma abstração teórica distante, mas um dado real da vida social brasileira, que ainda naturaliza a autoridade masculina, relativiza a dor feminina e, muitas vezes, culpabiliza a vítima pela violência sofrida.

É precisamente por isso que o enfrentamento desse quadro não pode se limitar à edição de leis penais mais severas ou à simples criação formal de mecanismos de repressão, ainda que tais instrumentos sejam necessários. A punição do agressor é indispensável. A proteção da vítima é inadiável. A atuação firme do Estado é obrigação constitucional e civilizatória. Mas a mera repressão posterior ao fato não resolve, por si só, uma violência que é produzida e reproduzida antes, durante e para além do sistema de justiça criminal.

Com efeito, é preciso insistir numa premissa essencial: a reversão desse estado de coisas exige medidas estruturais e permanentes. Em primeiro lugar, exige educação. Educação para a igualdade, para o respeito, para a desconstrução dos estereótipos de gênero que desde cedo ensinam meninos ao mando e meninas à submissão. Sem uma transformação profunda da cultura social que normaliza o controle sobre o corpo, a vontade e a vida das mulheres, continuaremos a combater os efeitos sem atingir as causas.

Em segundo lugar, exige o fortalecimento real e efetivo da rede de proteção. Delegacias especializadas, casas-abrigo, atendimento psicológico, assistência social e jurídica, com garantia de acesso rápido ao Judiciário (destacando-se, aí, o fundamental papel da defensoria pública), cumprimento rigoroso de medidas protetivas e atuação integrada entre os órgãos estatais não podem ser tratados como favores administrativos ou políticas marginais, mas como instrumentos imprescindíveis de garantia da dignidade humana e do direito das mulheres a uma vida livre, sem a violência que as atemoriza e as oprime.

Também é indispensável promover a autonomia econômica das mulheres. Muitas permanecem em relações violentas porque não dispõem de renda própria, moradia segura, apoio estatal ou condições materiais mínimas para romper com o agressor. Falar em combate à violência contra a mulher sem enfrentar a dependência econômica, a precarização do trabalho feminino, a desigualdade salarial e a sobrecarga do trabalho doméstico e de cuidado é tratar de modo superficial um problema que é também material.

Além disso, o enfrentamento sério da violência de gênero passa pela ampliação da participação das mulheres nos espaços de poder e decisão. Uma sociedade em que a agenda pública continua largamente formulada a partir de referências masculinas tende a reproduzir, inclusive no interior do Estado, a marginalização das pautas femininas. Não se trata apenas de presença numérica, embora ela importe; trata-se da capacidade efetiva de influenciar prioridades, formular políticas públicas e deslocar o centro das decisões para uma perspectiva verdadeiramente comprometida com a igualdade material.

Nesse quadro, o sentido mais profundo do Dia Internacional da Mulher está exatamente aí: recordar que os direitos das mulheres não foram concessões espontâneas do poder, mas frutos de lutas históricas; e reconhecer que tais lutas ainda estão longe de ter alcançado seu objetivo final. Enquanto a violência contra as mulheres seguir sendo parte da normalidade social brasileira, não haverá razão legítima para complacência institucional, conformismo político ou comemoração ingênua.

Mais do que flores, homenagens e palavras de circunstância, o que o 8 de março exige é compromisso concreto e proativo com a transformação da realidade. E isso passa, inevitavelmente, pelo enfrentamento do machismo estrutural e das bases patriarcais sobre as quais ainda se organiza a sociedade brasileira. Sem isso, continuaremos a celebrar simbolicamente as mulheres ao mesmo tempo em que falhamos, tragicamente, em garantir-lhes o mais elementar dos direitos: o direito de viver dignamente, sem submissão a qualquer tido de violência.