ARACAJU/SE, 2 de dezembro de 2024 , 5:34:40

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A Amazônia e o Mercado de Crédito de Carbono

 

 

O relatório do Protocolo de Kyoto em 1997 apresenta o Crédito de Carbono ao mundo como uma proposta de diminuição dos gases de efeito estufa causadores dos problemas ambientais e das mudanças climáticas.

Tal acordo, ora assinado na, 3° Conferência das Partes (COP-3) da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, foi o primeiro tratado internacional para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera (dióxido de carbono, metano e óxido nitroso).

O Crédito de Carbono designa um mercado de crédito gerado a partir da não emissão de gases de efeito estufa cujo valor é definido a partir do mercado no qual está sendo negociado. De uma forma geral, “a cada uma tonelada não emitida equivale a um crédito de carbono”.

O país que consegue reduzir a emissão da tonelada é contemplado com uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Após o recebimento, os créditos ficam disponíveis para serem comercializados com os demais países que não alcançaram suas metas.

Atualmente, o mercado europeu lidera o comércio internacional, respondendo por cerca de 90% da comercialização global. O Brasil ocupa a quinta posição atrás dos Estados Unidos, da China e da Rússia.

Caso o Brasil supere os desafios regionais (desmatamento zero, recuperação de áreas já degradadas na região Amazônica e reverta a insegurança jurídica), poderemos elevar a nossa participação para até 50% do mercado internacional.

Conforme um estudo da Climate Policy Initiative/PUC-Rio/ Projeto Amazônia 2030, o carbono da floresta é estratégia rentável para o combate à crise climática e se os países se dispusessem a pagar pelo carbono capturado seria possível transformar o futuro da Amazônia a partir da preservação da cobertura florestal.

Segundo a previsão do ICC Brasil, nosso país tem perspectiva de alcançar uma receita de US$ 100 bilhões até 2030 e ultrapassar US$ 300 bilhões até 2050 (FGV com dados do Ecosystem Marketplace).

A publicação do Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, constitui um marco na regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil com meta para 2025 “estabelecendo os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Criando, assim, o mais moderno e inovador mercado regulado de carbono, com foco em exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono”.

Para tanto, o mercado de crédito de carbono se bem regulado contribuirá para a redução das emissões globais e para as mudanças climáticas, geração de emprego e renda verdes, redução das vulnerabilidades socioeconômicas, elevará o protagonismo da Amazônia e colocará o Brasil na vanguarda da Economia Verde.

Profa. Dra. Michele Lins Aracaty