ARACAJU/SE, 2 de dezembro de 2024 , 6:37:04

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A Arquidiocese de Aracaju e os bens culturais

 

 

 

Na concepção do professor Miguel Reale, “cultura é o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem constrói sobre a base da natureza quer para modificá-la, quer para modificar-se a si mesmo”.

A Igreja Católica possui um vasto e precioso cabedal cultural, construído ao longo de dois séculos de sua existência, nos diversos quadrantes do mundo.

O então Núncio Apostólico no Brasil, Dom Lourenzo Baldisseri, um dos coordenadores do livro “Acordo Brasil-Santa Sé Comentado”, disse sobre as riquezas culturais da Igreja no Brasil: “Tantas riquezas culturais de origem religiosa, orgulho do País e parte do patrimônio da humanidade, encontram no Tratado um lugar destacado e uma adequada normativa civil e canônica” (2012, p. 217).

Ora, o art. 6º do referido Acordo dispõe que: “As Altas Partes [o Governo brasileiro e a Santa Sé] reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico”.

O Concílio Vaticano II, pela Constituição Gaudium et Spes, registra, no capítulo sobre a Conveniente Promoção do Progresso Cultural, nº 58: “Pois a cultura, uma vez que deriva imediatamente da natureza racional e social do homem, tem uma constante necessidade de justa liberdade e de legítima autonomia, de agir segundo os seus próprios princípios para se desenvolver. Com razão, pois, exige ser respeitada e goza duma certa inviolabilidade, salvaguardados, evidentemente, os direitos da pessoa e da comunidade, particular ou universal, dentro dos limites do bem comum”.

Já a Constituição Sacrosanctum Concilium, nº 46, determina: “Criem-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra”. A preocupação, pois, com a cultura foi delineada pelos Padres Conciliares.

Por sua vez, o Código de Direito Canônico embora não se referindo aos bens culturais de forma mais incisiva, estabeleceu, no cânone 1283: “Os administradores antes de iniciarem as suas funções: 1º. devem prometer, com juramento prestado perante o Ordinário [leia-se o Bispo] ou seu delegado, que administrarão bem e fielmente; 2º. redija-se um inventário exato e detalhado, por eles assinado, das coisas imóveis, e das móveis quer preciosas quer de qualquer modo relativos aos bens culturais ou de outras coisas, com a sua descrição e avaliação; depois de redigido esse inventário, seja conferido; 3º. um exemplar desse inventário seja conservado no arquivo da administração e outro no arquivo da cúria; e em ambos anote-se qualquer alteração, que o patrimônio venha a sofrer.

A Constituição Apostólica Pastor Bonus, sobre a Cúria Romana, de 28 de junho de 1988, instituiu a Pontifícia Comissão para a Conservação do Patrimônio Artístico e Histórico da Igreja. Depois, João Paulo II, através do Motu Proprio Inde a Pontificatus Nostri Initio, de 25 de março de 1993, restaurou a Comissão com o nome de Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja.

Agora, na Arquidiocese de Aracaju, o Arcebispo, Dom Josafá Menezes da Silva, empossado a 25 de maio último, vem de constituir a Comissão Arquidiocesana de Arquitetura, Arte e Bens Culturais, para cuidar dos bens culturais, imóveis e móveis, arquivos e outros, notadamente aqueles bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a cargo do IPHAN, consoante disposição do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

A decisão do Arcebispo tem razão de ser e, de há muito, era necessária, a fim de que sejam tomadas as devidas precauções e ações que visem à preservação e conservação dos bens culturais da Arquidiocese de Aracaju, que, em parte, vinham sendo descurados, exigindo-se, para tanto, a devida preocupação do Arcebispado.

A Comissão arquidiocesana é constituída por padres e técnicos que se inserem nos objetivos da Comissão. Louvável, sob todos os aspectos, a decisão de Dom Josafá. Aos poucos, ele vai tomando pé da situação geral da Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Santo Padre.

Espera-se que a Comissão possa agir firmemente, a fim de que os bens culturais da Arquidiocese sejam resguardados de todo tipo de ação ou omissão que possa vir a lhes causar quaisquer danos. Que os párocos e outras pessoas que cuidam dos bens culturais arquidiocesanos, possam se desvelar em cumprir o que está determinado no Decreto episcopal datado de 11 de setembro de 2024.

No caso específico de construções, reformas ou restaurações nada se faça sem o parecer da mencionada Comissão, que é presidida pelo próprio Arcebispo e deverá reunir-se, ordinariamente, a cada bimestre. Enfim, uma decisão acertadíssima da Arquidiocese.

JOSÉ LIMA SANTANA

PADRE. ADVOGADO. PROFESSOR DA UFS. MEMBRO DA ASL, ASLJ, ASE, ADL, ABLAC E IHGSE