Abordarei neste ensaio algumas informações teóricas e numéricas sobre a capacidade do Estado de Sergipe. Cabe registrar que conforme definido pelo Tesouro Nacional, a análise da capacidade de pagamento apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União.
De acordo com o Tesouro Nacional, o intuito da Capacidade de Pagamento (Capag) é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional.
A metodologia do cálculo, envolve três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município.
Conforme pesquisa no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a situação de Sergipe no resultado apurado para a Capag é de nota A, apurado da seguinte forma: Indicador I (Endividamento) – Dívida Consolidada/Receita Corrente Líquida = 34,55% e nota A; Indicador II (Poupança Corrente) – Despesa Corrente/Receita Corrente Ajustada = 88,50% e nota B; e Indicador III (Liquidez Relativa) – (Disponibilidade de caixa bruta + insuficiência de caixa – obrigações financeiras)/Receita Corrente Líquida = 12,80% e nota A. Registre-se ainda que Sergipe no ranking da qualidade fiscal ficou com avaliação Bicf.
Importante registrar que o Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF) é uma atribuição de notas para o desempenho dos entes no Ranking Siconfi, conforme o seu desempenho percentual. São 5 níveis que vão da letra Aicf até a letra Eicf, sendo o maior conceito (icf) atribuído a entes que tiveram mais de 95% das informações avaliadas como corretas e o menor (Eicf) àquelas com conformidade abaixo de 65% nos dados avaliados. As cinco faixas são: Aicf, maior ou igual a 95%; Bicf, maior ou igual a 85% e menor que 95%; Cicf, maior ou igual a 75% e menor que 85%; Dicf, maior ou igual a 65% e menor que 75%; e Eicf, menor que 65%. Com isso, verifica-se que Sergipe está com a 2ª melhor avaliação (Bicf).
A classificação final da capacidade de pagamento de Sergipe foi determinada a partir da combinação das classificações parciais dos três indicadores, conforme demonstrado.
Conforme o Tesouro Nacional, Estados, Municípios e Distrito Federal que apresentarem classificação final de capacidade de pagamento “A” ou “B” e nota do Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) “Aicf” no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi poderão ter sua classificação final de capacidade de pagamento majorada para “A+ “ ou “B+ “, respectivamente.
Tecnicamente, o principal objetivo da Capag é verificar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. Na prática, a nota funciona como uma espécie de selo de aprovação para estados e municípios na hora de realizar operações de crédito com garantia da União. Uma boa classificação, entre outras vantagens, facilita o acesso a financiamentos com juros mais baixos e esta é a situação do Estado de Sergipe no momento.
O resultado que tem o Estado de Sergipe é reflexo da situação fiscal do Estado, ou seja, da boa gestão econômica que o Governo vem adotando ao longo dos anos. Ter uma Capag A significa a possibilidade de mais crédito para as demandas que surgirem para Sergipe. Referida nota A amplia as possibilidades de para a obtenção de empréstimos que têm a União como sua garantidora e conta com espaço fiscal para operações de crédito que pode chegar a 12% da Receita Corrente Líquida (RCL). Isso significa um maior acesso a crédito, inclusive internacional, para grandes investimentos, por exemplo.
Esta nota para o Estado de Sergipe reflete um status de boa capacidade de pagamento e boa gestão do Estado. Também revela que Sergipe está cuidando do seu indicador de liquidez e da sua sustentabilidade fiscal. Muito importante diante de necessidades que poderão surgir para fazer frente a situações adversas para as finanças estaduais.
Importante apontar o espaço fiscal de Sergipe que é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, respectivamente. Conforme consulta no Tesouro Nacional, Sergipe tem um espaço fiscal disponível para 2026 de R$ 1.377.761.991,14.
Adicionalmente é importante conhecer o Espaço Fiscal PPPs que é o limite adicional a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município que já possuem Espaço Fiscal e que adicionalmente possuem Capacidade de Pagamento (Capag). Esse limite adicional corresponde à 1% da RCL e se destina exclusivamente à contratação de operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados a garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que tratam a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Para Sergipe, conforme consulta no Tesouro Nacional, referido espaço fiscal para 2026 é de R$ 153.084.665,68.
Conforme consulta no Tesouro Nacional extraído do SICONFI, a dívida consolidada de Sergipe é de R$ 4.498.646.346,28, distribuída da seguinte forma: 50,6% – empréstimos e financiamentos internos; 33,1% empréstimos e financiamentos externos; 14,8% – precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive vencidos e não pagos); e 1,4% demais dívidas. Cabe destacar que a dívida consolidada líquida de Sergipe é de 7,03% em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o limite de endividamento definido para os Estados é de 200% da RCL.
A principal mensagem é deixar evidenciado que se for necessário, o Estado de Sergipe tem capacidade de pagamento e limite para contrair novas dívidas que visem atender as necessidades da população.