ARACAJU/SE, 26 de outubro de 2025 , 7:42:40

A chegada do Regime Fácil na B3

Conforme divulgado pela B3, o Regime Fácil (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo à Listagens), tem como objetivo ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, referido regime irá entrar em vigor em janeiro de 2026, e a B3 trabalha para acelerar e expandir as possibilidades de captação de recursos por parte dessas empresas. Com regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, o regime representa um marco na democratização do mercado de capitais.

Sobre a B3 é importante registrar que B3 S/A é a bolsa de valores do Brasil, responsável por viabilizar a negociação de ações, FIIs, derivativos e renda fixa. A B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão é a principal bolsa de valores do Brasil e uma das maiores do mundo em volume de negócios. Como intermediadora de operações no mercado de capitais, exerce papel essencial na economia, pois liga investidores a empresas que precisam captar recursos.

A B3 exerce diversas funções essenciais para o mercado financeiro. Entre suas atividades, destacam-se: Negociar ativos financeiros – viabiliza a compra e venda de ações, derivativos, títulos públicos e privados; registrar, compensar e liquidar operações – assegura que todas as transações sejam concluídas com segurança; fornecer infraestrutura para o mercado – disponibiliza sistemas e tecnologias que aumentam a eficiência do setor financeiro; supervisionar e garantir transparência – regula e fiscaliza operações, o que permite um ambiente confiável para investidores e empresas;  e capacitar e desenvolver o mercado – oferece cursos e programas voltados ao crescimento do setor financeiro no Brasil.

Referido Regime ora apresentado foi instituído pelas Resoluções CVM 231 e 232, a criação do Regime Fácil exigiu uma série de mudanças regulatórias. A B3 participou da construção do projeto desde o início, em parceria com o regulador, contribuindo para a modernização das normas e evolução do mercado.

O Fácil é um regime da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para facilitar a entrada das chamadas companhias de menor porte (CMP), com faturamento bruto anual de até R$500 milhões, no mercado de capitais.

Por meio de processos simplificados e regulamentação flexível, o FÁCIL permite que as empresas captem recursos de forma ágil, com menor custo e maior eficiência, democratizando o acesso ao financiamento via mercado de capitais.

Cabe registrar que o Fácil é voltado para companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões e irá facilitar a entrada de novas empresas no mercado de capitais. Para se listar pelo Fácil, a empresa deverá ter registro na CVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e estabelecer um Conselho de Administração. As empresas poderão realizar ofertas tradicionais, com dispensas, ou optar pela Oferta Direta, novo modelo criado especialmente para o Fácil, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder. Outra vantagem é que as empresas podem realizar a emissão de títulos de dívida corporativa. As regras facilitam a emissão de debêntures, com ou sem garantia, voltadas para investidores qualificados ou profissionais, e também a captação de recursos de curto prazo com flexibilidade e agilidade por meio de notas comerciais.

“As empresas de menor porte terão uma alternativa para acessar investidores e captar recursos, com regras e custos proporcionais à sua realidade, seja por meio de ações ou de títulos de dívida. Existe uma demanda represada por financiamento em empresas menores e fora dos grandes centros, o Fácil chega justamente para destravar esse potencial, ampliando a diversidade de emissores e fortalecendo todo o mercado”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3. Com a listagem na B3, o registro na CVM é feito de forma automática.

As diferenças do Fácil para uma emissão tradicional são as seguintes:

Registro simplificado – com a listagem na B3, é feito o registro na CVM de forma automática.

Formulário FÁCIL –  reduz a complexidade e quantidade das informações apresentadas ao mercado

Auditoria –  apresentação de apenas um ano de demonstrações financeiras auditadas no momento da listagem

Informações periódicas –  divulgação de informações contábeis apenas semestralmente

Ofertas diretas –  possibilidade de captação de até R$300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder

Importante registrar que as empresas listadas na B3 pelo Fácil serão negociadas no segmento de listagem básico, no mesmo ambiente das grandes companhias brasileiras, o único diferencial será uma marcação no nome de pregão para identificação dessas empresas. Com mais de 400 empresas já listadas, a B3 possui um ecossistema consolidado, variedade de produtos, além de consultoria e apoio regulatório, com suporte personalizado e capacitação, para empresas de todos os portes, ao longo de toda a jornada pelo mercado de capitais.

“Para os investidores, o Fácil mantém salvaguardas importantes, mesmo com a simplificação regulatória, como auditoria independente e transparência de informações. Além do acesso a uma nova gama de ativos, os investidores terão oportunidade de investir mais cedo em empresas com alto potencial de valorização, ampliando a diversificação do portfólio”, comenta Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3. Pelo exposto é uma o Regime Fácil será uma grande entrada das empresas de menor porte no mercado de capitais.